Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) 0876331-36.2025.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. No Juizado não ha incidência de custas iniciais e não é o caso de deferimento de gratuidade, já que o direito é garantido por lei. Assim,
1) cancele-se a guia de custas iniciais e
2) Considerando possibilidade de ter havido pagamento extrajudicial, intime-se o autor para, em 5 dias, pronunciar-se sobre o decursodo prazo para pagamento, requerendo o que de direito JOÃO PESSOA, 3 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito
2025
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0876331-36.2025.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. No Juizado não ha incidência de custas iniciais e não é o caso de deferimento de gratuidade, já que o direito é garantido por lei. Assim,
1) cancele-se a guia de custas iniciais e
2)
Intime-se a parte autora para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade. Prazo de 30 dias.
3) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015. Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD. Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente. JOÃO PESSOA, 3 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito