Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0876512-37.2025.8.15.2001 Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: RENAN ROBERTO DE MELO(051.***.***-71); SORRISO PERFEITO JOAO PESSOA LTDA(48.***.***/0001-02); Polo passivo: STONE PAGAMENTOS S.A.(16.***.***/0001-57); PDCA S.A.(34.***.***/0001-60);
SENTENÇA
Vistos etc. Dispensado o relatório por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. Consoante se vê nos autos (ID. 128209967), a parte autora foi intimada para emendar à inicial, anexando aos autos prova das alegações demonstrada na exordial, tendo em vista que o presente feito apenas foi apresentado com a petição inicial, procuração e cartão CNPJ, sob pena de indeferimento da inicial. No entanto, decorrido o prazo fixado, a parte autora não apresentou os documentos solicitados por este juízo.
Desse modo, verifica-se que a petição inicial não foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, consoante determina o art. 320 do CPC. Vejamos o que dispõe o Art. 321, do CPC: “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Destarte, face ao não atendimento da diligência e com esteio no art. 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO a inicial, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito. Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas legais.
Outras disposições:
1. Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
2. Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se.
3. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. P.R.Intime-se por meio eletrônico. JOÃO PESSOA, data do protocolo eletrônico.
2025
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0876512-37.2025.8.15.2001 Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: RENAN ROBERTO DE MELO(051.***.***-71); SORRISO PERFEITO JOAO PESSOA LTDA(48.***.***/0001-02); Polo passivo: STONE PAGAMENTOS S.A.(16.***.***/0001-57); PDCA S.A.(34.***.***/0001-60);
DECISÃO
Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, anexando aos autos prova das alegações demonstrada na exordial, tendo em vista que o presente feito apenas foi apresentado com a petição inicial, procuração e cartão CNPJ, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Silse Maria da Nobrega Torres Juíza de Direito