Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Capital AV JOÃO MACHADO, sn,CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0877024-20.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Liquidação / Cumprimento / Execução, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DAS AMERICAS Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA - PB21040 EXECUTADO: EMILIANO MARINHO DOS SANTOS JUNIOR Advogado do(a) EXECUTADO: HUGO CORREIA DE ANDRADE - PB28290-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o id 154589543, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
João Pessoa/PB, 5 de março de 2026. EDNA MARIA PEREIRA BARROS Técnico Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Capital AV JOÃO MACHADO, sn,CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0877024-20.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Liquidação / Cumprimento / Execução, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DAS AMERICAS Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA - PB21040 EXECUTADO: EMILIANO MARINHO DOS SANTOS JUNIOR Advogado do(a) EXECUTADO: HUGO CORREIA DE ANDRADE - PB28290-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o id 154589543, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
João Pessoa/PB, 5 de março de 2026. EDNA MARIA PEREIRA BARROS Técnico Judiciário
2025
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0877024-20.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DAS AMERICAS EXECUTADO: EMILIANO MARINHO DOS SANTOS JUNIOR
DECISÃO
Vistos etc. INDEFIRO a incidência de honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais. Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado com a inicial, ser excluído para todos os fins. Determino a emenda pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 801 do CPC para:
1. Apresentar a ata de eleição atualizada do(a) síndico(a) subscritor(a);
2. Juntar a prova documental do crédito (cópias das faturas das taxas condominiais dos meses em que não houve o pagamento ou da notificação do executado para o pagamento da dívida) e de sua exigibilidade, visto que o Código de Processo Civil em seu Art. 784, X, elenca como título executivo extrajudicial o crédito referente as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância