Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0877679-02.2019.8.15.2001
DESPACHO
Vistos. Considerando que este procedimento se encontra sobrestado por força da decisão de ID 107453501, declaro o término da suspensão do processo. Diante do julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça cuja, Tese Jurídica foi firmada e o respectivo acórdão de mérito publicado em 18 de setembro de 2025, CONCEDO às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre a aplicação da tese ao caso concreto e sobre as provas eventualmente necessárias, à luz do novo panorama probatório estabelecido.
Intimem-se. Após a manifestação das partes ou o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para as providências cabíveis.
Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0877679-02.2019.8.15.2001
DESPACHO
Vistos. Considerando que este procedimento se encontra sobrestado por força da decisão de ID 107453501, declaro o término da suspensão do processo. Diante do julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça cuja, Tese Jurídica foi firmada e o respectivo acórdão de mérito publicado em 18 de setembro de 2025, CONCEDO às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre a aplicação da tese ao caso concreto e sobre as provas eventualmente necessárias, à luz do novo panorama probatório estabelecido.
Intimem-se. Após a manifestação das partes ou o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para as providências cabíveis.
Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito
2025
Intimo as partes, por seus advogados, da decisão de ID 107452494.
2024
Com a resposta do perito no ID 91953415, ficam as partes intimadas, por seus advogados, para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, caso não tenha sido indicado, no prazo de 10 dias. Em igual prazo, deverá a parte promovida depositar os honorários periciais fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Tudo nos termos do despacho proferido no ID 90083863.
Intimo as partes, por seus advogados, da decisão de ID 107452494.
PROCESSO Nº: 0877679-02.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre os esclarecimentos/documentos apresentados pelo perito (ID 105869063 e seguintes).
MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária
Com a resposta do perito no ID 91953415, ficam as partes intimadas, por seus advogados, para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, caso não tenha sido indicado, no prazo de 10 dias. Em igual prazo, deverá a parte promovida depositar os honorários periciais fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Tudo nos termos do despacho proferido no ID 90083863.
Intimo a parte promovida, por seu advogado, para especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, no prazo de 05 dias. Despacho na íntegra no ID 86370627.