Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0877794-13.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FLAVIA JOSE PEREIRA DA SILVA, H. P.
L. S. REU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital manda: INTIMAR AUTOR: FLAVIA JOSE PEREIRA DA SILVA, para, em cinco dias, dizer da possibilidade de acordo em audiência ou passar à especificação das provas que pretende produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que deseja provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes e por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2026 De ordem, ROBERTO BARBOSA DE MORAIS JUNIOR Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0877794-13.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FLAVIA JOSE PEREIRA DA SILVA, H. P.
L. S. REU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital manda: INTIMAR
AUTOR: H. P.
L. S. para, em cinco dias, dizer da possibilidade de acordo em audiência ou passar à especificação das provas que pretende produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que deseja provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes e por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2026 De ordem, ROBERTO BARBOSA DE MORAIS JUNIOR Técnico Judiciário