Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0878286-05.2025.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. CUMPRA-SE integralmente a decisão ID 154763052, sob pena de indeferimento da inicial. JOÃO PESSOA, 28 de julho de 2026. SHIRLEY ABRANTES MOREIRA REGIS Juiz(a) de Direito em Substituição assinado eletronicamente
DECISÃO
Vistos,etc. Da Gratuidade Judiciária Defiro a gratuidade judiciária à parte autora ante a comprovação de sua hipossuficiência financeira para custear as despesas processuais. Emenda da Inicial Havendo irregularidades na inicial, determino que a parte autora, por meio de seu advogado, emende a peça pórtica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento:
1 – Juntar comprovante de residência, em nome próprio e ATUALIZADO. Acaso o comprovante de residência que vier a ser apresentado seja em nome de outrem, deverá ser comprovado o vínculo de parentesco, para que possa se aquilatar a competência deste Juízo P.I