Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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INTIMAÇÃO DAS PARTES, PARA ESPECIFICAREM PROVAS NO PRAZO DE QUINZE DIAS.
INTIMAÇÃO DAS PARTES, PARA ESPECIFICAREM PROVAS NO PRAZO DE QUINZE DIAS.
INTIMAÇÃO DAS PARTES, PARA ESPECIFICAREM PROVAS NO PRAZO DE QUINZE DIAS.
2025
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0880803-80.2025.8.15.2001
Vistos, etc.
1. Conforme art. 99, §3º, NCPC, não é presumida a insuficiência financeira no caso de pessoas jurídicas, vigorando a súmula no 481 do STJ (“Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” ) .
2. Deste modo, atenta ao art. 99, §2º, NCPC, INTIME-SE a parte para que comprove, documentalmente, o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade judiciária, discriminando se esta se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1º, NCPC), no prazo de 05 (cinco) dias, JUNTANDO AOS AUTOS A última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, dos balancetes e do extrato bancário dos três últimos meses, ou, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas processuais, podendo ainda ingressar com pedido de parcelamento das despesas processuais iniciais (taxa + custas) .
3. Vencido o prazo, venham- me conclusos. P.
I. João Pessoa, 19 de dezembro de 2025. Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0880803-80.2025.8.15.2001
Vistos, etc.
1. Conforme art. 99, §3º, NCPC, não é presumida a insuficiência financeira no caso de pessoas jurídicas, vigorando a súmula no 481 do STJ (“Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” ) .
2. Deste modo, atenta ao art. 99, §2º, NCPC, INTIME-SE a parte para que comprove, documentalmente, o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade judiciária, discriminando se esta se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1º, NCPC), no prazo de 05 (cinco) dias, JUNTANDO AOS AUTOS A última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, dos balancetes e do extrato bancário dos três últimos meses, ou, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas processuais, podendo ainda ingressar com pedido de parcelamento das despesas processuais iniciais (taxa + custas) .
3. Vencido o prazo, venham- me conclusos. P.
I. João Pessoa, 19 de dezembro de 2025. Juíza de Direito