Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804250-68.2015.8.15.0731.
EXEQUENTE: CATALDO BOMBAS INJETORAS PECAS E SERVICOS LTDA - EPP
EXECUTADO: ACACIO MARQUES MOREIRA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO MARCELO DE OLIVEIRA ARAÚJO - PB15453, HANDERSON DE SOUZA FERNANDES - PB15198 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca da DECISÃO de ID. 158898875, cujo teor segue: " NOMEIO o executado ACACIO MARQUES MOREIRA como depositário do bem penhorado, o qual deverá ser intimado do encargo juntamente com a intimação da penhora. DISPENSO a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça neste momento, adotando-se provisoriamente a média dos valores apresentados nos (IDs 72095681, 72095682, 72095687 e 72095683), sem prejuízo de posterior reanálise em caso de impugnação fundamentada.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, s/n, Km 01, Camalau, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado constituído via Diário da Justiça Eletrônico, acerca da penhora realizada e de sua nomeação como depositário. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 9 de junho de 2026 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)