Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita USUCAPIÃO (49) 0800584-96.2015.8.15.0751 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro as habilitações dos herdeiros da falecida Geni Maria de Oliveira, conforme requerido em petição Id 131088520. Anotações e inclusões no PJE. Intime-se o advogado habilitante para juntar o termo de curatela de MARINÊZ ANDRÉ DE OLIVEIRA, no prazo de cinco dias. Após, dê-se vistas dos autos ao Promotor competente para o caso, conforme diretriz enunciada no parecer ministerial retro. P.I. CUMPRA-SE COM PRIORIDADE, processo da Meta 02 do CNJ. Cumpridas as determinações, faça-se conclusão para sentença, se não houver requerimentos ulteriores. BAYEUX, 16 de março de 2026. Juiz(a) de Direito