Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 13.356,04
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Sapé
Partes do Processo
MARIA JOSE DA ROCHA SILVA
CPF 031.***.***-37
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS
OAB/PB 31379•Representa: ATIVO
GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE
OAB/PB 27977•Representa: ATIVO
MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA
OAB/PB 28400•Representa: ATIVO
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/09/2024, 08:15
Juntada de documento de comprovação
17/09/2024, 08:14
Juntada de Alvará
13/09/2024, 12:10
Juntada de Informações
12/09/2024, 08:43
Juntada de Petição de petição
05/09/2024, 11:27
Juntada de Alvará
22/08/2024, 10:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2024 23:59.
24/07/2024, 17:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA ROCHA SILVA em 22/07/2024 23:59.
24/07/2024, 17:38
Juntada de Petição de petição
18/07/2024, 15:03
Publicado Sentença em 01/07/2024.
01/07/2024, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
29/06/2024, 00:25
Juntada de Petição de petição
28/06/2024, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA JOSE DA ROCHA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO. SENTENÇA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É imperiosa a extinção do feito com resolução do mérito quando as partes fazem uma transação, solucionando o objeto da lide de forma amigável.
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0802098-08.2024.8.15.0351 [Bancários].
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA JOSE DA ROCHA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO. SENTENÇA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É imperiosa a extinção do feito com resolução do mérito quando as partes fazem uma transação, solucionando o objeto da lide de forma amigável.
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0802098-08.2024.8.15.0351 [Bancários].
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do