Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimo Vossa Excelência, para oferecer contrarrazões ao Recurso Especial ID nº 36277282.
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 19º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 30 de Junho de 2025, às 14h00, até 07 de Julho de 2025.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 19º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 30 de Junho de 2025, às 14h00, até 07 de Julho de 2025.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDNALVA MARIA ARAUJO DOS SANTOS Advogados do(a)
APELANTE: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977-A, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400-A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
APELADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A Ementa: DIR
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Gabinete 22 - Des. Carlos Eduardo Leite Lisboa ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL N. 0802412-48.2024.8.15.0061. ORIGEM: JUÍZO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ARARUNA RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
28/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
05/05/2025, 08:23
Juntada de Petição de contrarrazões
30/04/2025, 17:28
Expedição de Outros documentos.
14/04/2025, 07:36
Decisão Interlocutória de Mérito
11/04/2025, 15:34
Conclusos para decisão
11/04/2025, 12:32
Juntada de Petição de apelação
10/04/2025, 16:21
Publicado Sentença em 21/03/2025.
21/03/2025, 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
21/03/2025, 06:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EDNALVA MARIA ARAUJO DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802412-48.2024.8.15.0061 [Bancários]
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito proposta por consumidor, por intermédio de advogado, em face do réu igualmente identificado. Foi determinada a emenda da inicial e, dentre outros pontos, a UNIFICAÇÃO de todas as ações distribuídas pela parte autora em fac
20/03/2025, 00:00
Indeferida a petição inicial
19/03/2025, 10:11
Documentos
DECISÃO
•11/04/2025, 15:34
SENTENÇA
•19/03/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 19º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 30 de Junho de 2025, às 14h00, até 07 de Julho de 2025.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDNALVA MARIA ARAUJO DOS SANTOS Advogados do(a)
APELANTE: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977-A, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400-A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
APELADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A Ementa: DIR
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Gabinete 22 - Des. Carlos Eduardo Leite Lisboa ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL N. 0802412-48.2024.8.15.0061. ORIGEM: JUÍZO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ARARUNA RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
28/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
05/05/2025, 08:23
Juntada de Petição de contrarrazões
30/04/2025, 17:28
Expedição de Outros documentos.
14/04/2025, 07:36
Decisão Interlocutória de Mérito
11/04/2025, 15:34
Conclusos para decisão
11/04/2025, 12:32
Juntada de Petição de apelação
10/04/2025, 16:21
Publicado Sentença em 21/03/2025.
21/03/2025, 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
21/03/2025, 06:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EDNALVA MARIA ARAUJO DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802412-48.2024.8.15.0061 [Bancários]
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito proposta por consumidor, por intermédio de advogado, em face do réu igualmente identificado. Foi determinada a emenda da inicial e, dentre outros pontos, a UNIFICAÇÃO de todas as ações distribuídas pela parte autora em fac
20/03/2025, 00:00
Indeferida a petição inicial
19/03/2025, 10:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
19/03/2025, 10:11
Conclusos para despacho
17/03/2025, 07:45
Juntada de Petição de petição
13/03/2025, 13:05
Juntada de Petição de petição
13/03/2025, 12:32
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
28/11/2024, 02:24
Decorrido prazo de EDNALVA MARIA ARAUJO DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 01:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
21/10/2024, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
19/10/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a apreciação de efeito suspensivo ou julgamento do agravo. ARARUNA, data e assinatura digitais. JUIZ(A) DE DIREITO
18/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/10/2024, 12:46
Determinada diligência
17/10/2024, 12:46
Juntada de Petição de petição
08/10/2024, 08:59
Conclusos para decisão
07/10/2024, 08:06
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
03/10/2024, 12:16
Juntada de Petição de petição
24/09/2024, 10:12
Publicado Decisão em 24/09/2024.
24/09/2024, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
24/09/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de causa sob patrocínio do(s) advogado(s) MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA – OAB 28400 - PB e GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - OAB 27977 – PB. Em decisão proferida pelo eminente Desembargador CARLOS Martins BELTRÃO Filho, Corregedor-Geral de Justiça do e. TJPB, no seio do Pedido de Providência nº 0000755-91.2024.2.00.0815, em 24.07.2024, tomada com apoio no Relatório Técnico NUMOPEDE n.º 49/2024, em que se constatou que há evidências de possível ingresso de ações repetidas no
23/09/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/09/2024, 11:03
Determinada a emenda à inicial
20/09/2024, 11:03
Conclusos para despacho
16/09/2024, 07:07
Juntada de Petição de petição
13/09/2024, 13:26
Declarado impedimento por PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR