Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000316-07.2012.8.15.0161..
EXECUTADO: PANIFICADORA CAROLINA DE BANGU LTDA, BRAINWARE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, MARLUS DREAMS JOIAS LTDA, MEDIANOTE COM LTDA, SAKURA DE NOVA IGUACU IMPORTADORA LTDA, MERCEARIA JN TRES IRMAOS LTDA, DOURADA DISTRIBUIDORA LTDA, UM PEDACINHO DO RIO MODAS LTDA, atualmente em local incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara da Mista Comarca de Cuité, processam-se os autos de Indenização por Dano Moral promovida por Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA AUGUSTA DE AGUIAR AZEVEDO - PB11101, tendo sido JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e, pelo presente INTIMA as partes promovidas para cumprir todo o despacho que segue transcrito: "para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição. Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença." Valor R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais). Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, § 4º). E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que será afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cuité, data eletrônica, Eu, LILIANA DA COSTA SILVA, Analista/Técnico(a) Judiciário(a), digitei e assinei. Iano Miranda dos Anjos, Juiz de Direito. [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
Edital Edital - COMARCA DE CUITÉ - 1ª VARA MISTA - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO 30 DIAS. O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE CUITÉ-PB, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, e principalmente a(aos)