Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: VALDECLEIDE MEDEIROS DOS SANTOS Nome: VALDECLEIDE MEDEIROS DOS SANTOS Endereço: R LUIZA DANTAS MEDEIROS, 411, (83) 99323-4649 (Whatsapp), JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-040
REQUERIDO: JUVENAL DE QUEIROZ Nome: JUVENAL DE QUEIROZ Endereço: R DIOGO VELHO, 368, (83) 98856-3805 (Whatsapp), CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-110
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0802502-50.2024.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
Vistos, etc. HOMOLOGO, com fulcro no art. 487, III, CPC, o acordo constante na petição de ID 109106536, a fim de que a presente decisão surta os seus jurídicos efeitos. Após as diligências necessárias, ante a ausência de interesse recursal inferível da celebração do acordo submetido à homologação judicial (art. 1000, CPC), arquivem-se. Intime-se. João Pessoa, 13 de março de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito Adicionar"Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.