Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800361-12.2025.8.15.0261.
AUTOR: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO Advogado do(a)
AUTOR: YVES JORIO ALVES DE ANDRADE - PB21954
REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Trata-se de demanda em que a promovente requereu a homologação de desistência e a extinção do feito sem resolução do mérito. Decido. HOMOLOGO a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, c/c art. 200, todos do CPC. Após as devidas intimações, arquivem-se os autos. Piancó/PB, data conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)