Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOSUE CARNEIRO DE ARAUJO
REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Visto etc. Ante o extenso lapso temporal desde a propositura da presente demanda e/ou a paralisação do processo sem impulso das partes,
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DESPACHO [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0011122-76.2013.8.15.2001 intime-se o promovente para impulsionar o feito e, em caso de não atendimento, decorridos 30 (trinta) dias, intime-se a parte pessoalmente para suprir a falta em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Caso instaurada a relação processual com a citação da parte promovida, proceda-se à sua intimação para requerer a extinção do processo por abandono, nos termos do § 6º do artigo 485 do NCPC. João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente. Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital