Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROSINEIDE SILVA DE LIMA
REU: VIACAO SAO JORGE LTDA DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º). Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário. Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito. Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial. Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 15122816244583200000002653573 1. Peticao inicial Memorial 15122816305183700000002653587 2. Procuracao e declaracao de hipossuficiencia Procuração 15122816310033800000002653589 3. docs pessoais Documento de Identificação 15122816310691100000002653592 4. boletim de ocorrencia Documento de Comprovação 15122816311211300000002653593 5. documentos diversos, laudos medicos, atestados Documento de Comprovação 15122816312364000000002653594 Despacho Despacho 16012714595543300000002786799 Mandado Mandado 16062217271702500000004119065 Despacho Despacho 16073122434284900000004483722 Diligência Diligência 16110108012330600000005464503 viação são jorge Documento de Comprovação 16110108012640400000005464533 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 16112417201829200000005751336 Rosineide Silva de Lima x São Jorge - Contestação Memorial 16112417202284000000005751348 Procuração São Jorge Procuração 16112417202607000000005751357 CNPJ São Jorge Documento de Identificação 16112417202940200000005751367 Contrato Social - São Jorge Documento de Identificação 16112417203228700000005751375 Despacho Despacho 17032217465150900000006937734 Expediente Expediente 17032217465150900000006937734 Petição - AUTORA - Impugnação Petição 17072513113907600000008677317 Peticao - AUTORA - Impugnacao Outros Documentos 17072513002752500000008677327 Processo DPVAT - Rosineide x Mapfre-otimizado 1 Documento Prova Emprestada 17072513095802800000008677609 Processo DPVAT - Rosineide x Mapfre-otimizado 2 Documento Prova Emprestada 17072513104654400000008677632 Processo DPVAT - Rosineide x Mapfre-otimizado 3 Documento Prova Emprestada 17072513110842500000008677644 Petição Intempestividade Petição 17080211304323200000008799418 Petição Desentr Impug - Rosineide Silva de Lima x São Jorge Outros Documentos 17080211302384400000008799438 Despacho Despacho 17121113223710100000009090054 Expediente Expediente 17121113223710100000009090054 Petição - AUTORA - Em PDF Petição 18062216360977400000014611319 Peticao - AUTORA - Especificacao de provas Informações Prestadas 18062216340831900000014611323 Prova emprestada 01 Documento de Comprovação 18062216350352100000014611330 Prova emprestada 02 Documento de Comprovação 18062216351982800000014611332 Prova emprestada 03 Documento de Comprovação 18062216353915000000014611338 Petição Especif Provas Petição 18062711193621300000014678509 Pet Especif Prova - Rosineide Silva de Lima x São Jorge Outros Documentos 18062711190323700000014678546 Despacho Despacho 19040217190745200000019695802 Petição Impugnação Docs. Petição 19050309481343700000020344900 Impugna Docs - Rosineide Silva de Lima x São Jorge Outros Documentos 19050309481529800000020344903 Certidão Certidão 19052113213829800000020740171 Despacho Despacho 21061020550689000000040667469 Despacho Despacho 21061020550689000000040667469 Petição Viação São Jorge Petição 21071416160456100000043475956 Pet Rol testem - Rosineide Silva de Lima x São Jorge Outros Documentos 21071416160724200000043475963 Petição - Juntada Petição 21101309090515000000047245174 Termo de Audiência Termo de Audiência 21111114234029200000048555097 AUDIENCIA 0837317-94.2015.8.15.2001 Termo de Audiência 21111114234156000000048555100 Sentença Sentença 21111116272950200000048564789 Expediente Expediente 21111116272950200000048564789 Embargos de Declaração Viação São Jorge Embargos de Declaração 21111912080207200000048869784 ED - Rosineide Silva de Lima x São Jorge Outros Documentos 21111912080363200000048869789 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121715435800600000050092725 Expediente Expediente 21121715435800600000050092725 Cls Informação 22040417432001500000053598533 Sentença Sentença 22071116241380300000057468451 Expediente Expediente 22071116241380300000057468451 Apelação Viação São Jorge Apelação 22081517302847300000058819548 PAGTO CUSTAS APELAÇÃO ROSINEIDE SILVA DE LIMA_134392 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22081517303004900000058819551 Guia de Custas APELAÇÃO - Rosineide Silva de Lima x São Jorge Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22081517303075100000058819552 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110414231235000000061966369 Expediente Expediente 22110414231235000000061966369 Petição - AUTORA - Contrarrazões à apelação Contrarrazões 22120623321525600000063309818 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121217440922800000063474919 Expediente Expediente 22121217440922800000063474919 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 22121219472500000000115357060 Despacho Despacho 23012010461500000000115357061 Expediente Expediente 23012011015700000000115357062 Cota Cota 23012710055100000000115357063 Despacho Despacho 23021613203000000000115357064 Despacho Despacho 23022312420400000000115357065 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23030208523400000000115357066 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23030209544000000000115357067 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23032409291500000000115357068 Acórdão Acórdão 23040310395300000000115357069 Relatório Relatório 23040310395300000000115357070 Ementa Ementa 23040310395300000000115357071 Voto do Magistrado Voto 23040310395300000000115357072 Expediente Expediente 23040310403000000000115357073 Embargos de Declaração Viação São Jorge Embargos de Declaração 23042015071100000000115357074 Expediente Expediente 23042015095300000000115357875 Peticao - AUTORA - Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 23042610584000000000115357876 Despacho Despacho 23050818353100000000115357877 Despacho Despacho 23050910211700000000115357878 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23051107530500000000115357879 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23051108215800000000115357880 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23052611482000000000115357881 Acórdão Acórdão 23052914044000000000115357882 Ementa Ementa 23052914044000000000115357883 Relatório Relatório 23052914044000000000115357884 Voto do Magistrado Voto 23052914044000000000115357885 Expediente Expediente 23052914225600000000115357886 Recurso Especial Viação São Jorge Recurso Especial 23070515310900000000115357887 Peticao - RECORRIDA - Contrarrazões ao Resp Contrarrazões 23080117225200000000115357888 Expediente Expediente 23081510510700000000115357889 Parecer-2023-0001659845.pdf Parecer 23083114020300000000115357890 Despacho Despacho 23101013463000000000115357891 Expediente Expediente 23101013492600000000115357892 Petição Viação São Jorge Petição 23102615151800000000115357893 Guia TJPB PAGA Custas Recurso Especial - Rosineide Silva de Lima x São Jorge Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23102615151800000000115357894 GRU Custas PAGA Recurso Especial STJ - Rosineide Silva de Lima x São Jorge Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23102615151800000000115357895 Despacho Despacho 23102712145800000000115357896 Decisão Decisão 23120516191400000000115357897 Expediente Expediente 23120516263700000000115357898 Agravo Viação São Jorge Petição 24020712581100000000115357899 Expediente Expediente 24020713002000000000115357900 Petição de Habilitação e Substabelecimento Substabelecimento 24031116390600000000115357901 Substabelecimento Timbrado - Gustavo Moreira - São Jorge Substabelecimento 24031116390600000000115357902 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 24031205350100000000115357903 Despacho Despacho 24031916085700000000115357904 Certidão Certidão 24032115075100000000115357905 AREsp - indexado/encaminhado ao STJ Certidão 24112512422700000000115357906 0837317-94.2015.8.15.2001 Documento de Comprovação 24112512422700000000115357907 Certidão Certidão 25090508454200000000115357908 ~_6066513254893940123055.temp Documento de Comprovação 25090508454200000000115357909 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25091110102832500000115671887 Intimação Intimação 25091110105467300000115671892 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25091110102832500000115671887 Cls Informação 25101110000211800000117318987 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25102821293231400000118166368
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0837317-94.2015.8.15.2001