Decorrido prazo de HELENA MONTEIRO LEITE em 10/04/2026 23:59.
11/04/2026, 00:26
Decorrido prazo de HELENA MONTEIRO LEITE em 10/04/2026 23:59.
11/04/2026, 00:18
Documentos
Ato Ordinatório
•17/04/2026, 07:55
Sentença
•13/04/2026, 15:56
21/04/2026, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 00:08
Conclusos para despacho
17/04/2026, 11:24
Juntada de Petição de petição
17/04/2026, 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
17/04/2026, 11:18
Expedição de Outros documentos.
17/04/2026, 07:56
Ato ordinatório praticado
17/04/2026, 07:55
Expedição de Outros documentos.
17/04/2026, 07:50
Julgado procedente o pedido
13/04/2026, 15:56
Decorrido prazo de HELENA MONTEIRO LEITE em 10/04/2026 23:59.
11/04/2026, 00:26
Decorrido prazo de HELENA MONTEIRO LEITE em 10/04/2026 23:59.
11/04/2026, 00:18
Conclusos para despacho
09/04/2026, 10:31
Juntada de Petição de petição
09/04/2026, 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026
01/04/2026, 00:33
Publicado Expediente em 01/04/2026.
01/04/2026, 00:33
Expedição de Outros documentos.
30/03/2026, 12:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
29/03/2026, 16:52
Juntada de documento de comprovação
10/03/2026, 10:27
Juntada de Alvará
10/03/2026, 10:27
Publicado Expediente em 09/03/2026.
09/03/2026, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 00:23
Expedição de Outros documentos.
05/03/2026, 10:43
Outras Decisões
04/03/2026, 14:47
Juntada de outros documentos
04/03/2026, 11:29
Juntada de Petição de petição
24/02/2026, 15:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
23/02/2026, 13:51
Conclusos para despacho
03/02/2026, 08:44
Decorrido prazo de BORBOREMA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:12
Publicado Expediente em 21/01/2026.
25/01/2026, 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
20/12/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802191-60.2020.8.15.0981 DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista que ambas as partes aceitaram a nomeação do perito e a proposta de honorários periciais (ids.129077105 e 129118482), nos termos do item 2 do despacho de id. 128417412, intime-se a parte autora para que comprove a consignação em juízo do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários do perito, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpre-se. EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE Juiz de Direito /
19/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 14:22
Proferido despacho de mero expediente
18/12/2025, 12:43
Conclusos para despacho
18/12/2025, 09:36
Juntada de Petição de petição
16/12/2025, 16:20
Juntada de Petição de petição
16/12/2025, 10:03
Publicado Expediente em 09/12/2025.
09/12/2025, 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025
09/12/2025, 08:20
Publicado Expediente em 09/12/2025.
09/12/2025, 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025
09/12/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802191-60.2020.8.15.0981 DESPACHO
Vistos. Considerando o certificado em id 128416517, destituo o perito anteriormente nomeado. Desta feita, nomeio como perito AGILSON FARIAS MONTENEGRO (Profissão/Área: Engenheiro Agrônomo/Área agropecuária Endereço: Presidente Afonso Pena, 121, 304 - Edifício Mogi Guaçu, Bessa, João Pessoa/PB, 58035-030 Telefone: (83) 99624-0848 Email: [email protected]), cadastrado no sítio do TJPB para funcionar nesta comarca, para realizar a avaliação do imóvel, arbitrando os honorários periciais o valor a ser proposto pelo perito oficial, a ser custeado pelas partes, no percentual de 50% (cinquenta por certo) cada parte, não sendo qualquer das partes beneficiárias de forma integral da gratuidade de justiça. 1. Intime-se o perito oficial, com cópia do processo para saber se aceita o mister e o valor dos seus honorários oficiais; 2. Intimem-se as partes para consignarem em juízo o valor dos honorários pericias na razão de 50% para cada uma das partes; 3. Aguardem as partes a data e horário a ser indicado pelo perito oficial para a realização do ato oficial; 4. Realizado o ato oficial e juntado o laudo pericial pelo perito, dê-se vista dos autos as partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre o laudo; 5. Na hipótese de necessidade de complementação ou esclarecimentos, concedo o prazo de 05 (cinco) para realização da complementação para o perito oficial; 6. Na hipótese de desnecessidade de complementação ou esclarecimento, venham os autos conclusos para sentença. 7. Quando da conclusão sem mais pendências quanto ao laudo pericial, libere-se o valor dos honorários periciais em favor do perito oficial. Cumpra-se. Queimadas – PB, assinatura e data pelo sistema. EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE Juiz de Direito am
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802191-60.2020.8.15.0981 DESPACHO
Vistos. Considerando o certificado em id 128416517, destituo o perito anteriormente nomeado. Desta feita, nomeio como perito AGILSON FARIAS MONTENEGRO (Profissão/Área: Engenheiro Agrônomo/Área agropecuária Endereço: Presidente Afonso Pena, 121, 304 - Edifício Mogi Guaçu, Bessa, João Pessoa/PB, 58035-030 Telefone: (83) 99624-0848 Email: [email protected]), cadastrado no sítio do TJPB para funcionar nesta comarca, para realizar a avaliação do imóvel, arbitrando os honorários periciais o valor a ser proposto pelo perito oficial, a ser custeado pelas partes, no percentual de 50% (cinquenta por certo) cada parte, não sendo qualquer das partes beneficiárias de forma integral da gratuidade de justiça. 1. Intime-se o perito oficial, com cópia do processo para saber se aceita o mister e o valor dos seus honorários oficiais; 2. Intimem-se as partes para consignarem em juízo o valor dos honorários pericias na razão de 50% para cada uma das partes; 3. Aguardem as partes a data e horário a ser indicado pelo perito oficial para a realização do ato oficial; 4. Realizado o ato oficial e juntado o laudo pericial pelo perito, dê-se vista dos autos as partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre o laudo; 5. Na hipótese de necessidade de complementação ou esclarecimentos, concedo o prazo de 05 (cinco) para realização da complementação para o perito oficial; 6. Na hipótese de desnecessidade de complementação ou esclarecimento, venham os autos conclusos para sentença. 7. Quando da conclusão sem mais pendências quanto ao laudo pericial, libere-se o valor dos honorários periciais em favor do perito oficial. Cumpra-se. Queimadas – PB, assinatura e data pelo sistema. EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE Juiz de Direito am
08/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/12/2025, 21:47
Expedição de Outros documentos.
07/12/2025, 21:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
05/12/2025, 18:23
Juntada de documento de comprovação
05/12/2025, 08:17
Nomeado perito
04/12/2025, 15:45
Conclusos para despacho
04/12/2025, 10:35
Juntada de Certidão
04/12/2025, 10:35
Nomeado perito
23/11/2025, 22:17
Conclusos para despacho
12/11/2025, 07:54
Juntada de Certidão
12/11/2025, 07:54
Juntada de Certidão
22/09/2025, 08:28
Nomeado perito
28/08/2025, 18:05
Juntada de provimento correcional
16/08/2025, 22:08
Juntada de Petição de petição
15/05/2025, 22:05
Conclusos para despacho
07/05/2025, 08:05
Juntada de Petição de petição
06/05/2025, 14:52
Expedição de Outros documentos.
10/04/2025, 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
09/04/2025, 22:51
Juntada de documento de comprovação
31/03/2025, 07:12
Nomeado perito
28/03/2025, 10:39
Conclusos para despacho
17/12/2024, 08:07
Juntada de documento de comprovação
17/12/2024, 08:06
Juntada de documento de comprovação
10/12/2024, 08:23
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2024, 09:03
Decorrido prazo de DAVID ANTUNES DAVID em 16/08/2024 23:59.
17/08/2024, 00:52
Decorrido prazo de VIVIAN TOPAL em 16/08/2024 23:59.
17/08/2024, 00:47
Juntada de Petição de petição
13/08/2024, 17:19
Conclusos para despacho
06/08/2024, 09:00
Juntada de Petição de petição
05/08/2024, 15:29
Juntada de documento de comprovação
01/08/2024, 08:24
Expedição de Outros documentos.
12/07/2024, 11:23
Juntada de Outros documentos
12/07/2024, 11:23
Expedição de Outros documentos.
12/07/2024, 11:14
Nomeado perito
12/07/2024, 10:28
Conclusos para despacho
12/03/2024, 09:23
Decorrido prazo de VIVIAN TOPAL em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:30
Decorrido prazo de BORBOREMA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:28
Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
26/02/2024, 09:19
Expedição de Outros documentos.
23/02/2024, 08:57
Decorrido prazo de HELENA MONTEIRO LEITE em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 01:08
Expedição de Outros documentos.
01/02/2024, 09:23
Proferido despacho de mero expediente
01/02/2024, 00:39
Conclusos para despacho
19/09/2023, 07:37
Juntada de Petição de informações prestadas
18/09/2023, 19:28
Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 10:32
Proferido despacho de mero expediente
28/08/2023, 10:10
Juntada de provimento correcional
17/08/2023, 00:58
Decorrido prazo de DAVID ANTUNES DAVID em 13/02/2023 23:59.
23/02/2023, 15:09
Conclusos para despacho
08/02/2023, 11:08
Juntada de Petição de réplica
07/02/2023, 18:22
Expedição de Outros documentos.
13/12/2022, 09:29
Ato ordinatório praticado
13/12/2022, 09:27
Retificado o movimento Conclusos para despacho
12/12/2022, 21:14
Conclusos para despacho
25/11/2022, 09:25
Juntada de Petição de contestação
23/11/2022, 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/10/2022, 10:25
Juntada de Petição de diligência
31/10/2022, 10:25
Expedição de Mandado.
20/10/2022, 11:18
Expedição de Outros documentos.
20/10/2022, 11:17
Proferido despacho de mero expediente
04/10/2022, 08:29
Conclusos para despacho
01/10/2022, 12:51
Retificado o movimento Conclusos para despacho
19/09/2022, 21:55
Juntada de provimento correcional
14/08/2022, 23:00
Conclusos para despacho
04/04/2022, 12:39
Recebidos os autos
30/03/2022, 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/03/2022, 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
22/03/2021, 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
22/03/2021, 18:11
Expedição de Outros documentos.
12/03/2021, 11:31
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2021, 10:00
Conclusos para despacho
10/03/2021, 23:51
Juntada de Petição de apelação
10/03/2021, 22:30
Expedição de Outros documentos.
17/02/2021, 17:56
Julgado procedente o pedido
17/02/2021, 10:46
Conclusos para despacho
08/02/2021, 23:10
Decorrido prazo de HELENA MONTEIRO LEITE em 02/02/2021 23:59:59.
03/02/2021, 03:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/12/2020, 23:19
Juntada de Petição de diligência
18/12/2020, 23:19
Juntada de Petição de comunicações
16/12/2020, 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/12/2020, 19:57
Juntada de Petição de diligência
10/12/2020, 19:57
Juntada de Certidão
04/12/2020, 01:31
Juntada de Ofício
04/12/2020, 01:26
Expedição de Certidão.
04/12/2020, 01:20
Expedição de Outros documentos.
04/12/2020, 01:13
Expedição de Mandado.
04/12/2020, 01:12
Expedição de Mandado.
04/12/2020, 01:10
Concedida a Medida Liminar
02/12/2020, 09:22
Expedição de Outros documentos.
02/12/2020, 09:22
Juntada de Petição de petição
21/10/2020, 08:49
Conclusos para decisão
02/10/2020, 09:15
Juntada de Petição de petição
02/10/2020, 09:15
Expedição de Outros documentos.
01/10/2020, 20:37
Expedição de Outros documentos.
25/09/2020, 12:48
Proferido despacho de mero expediente
25/09/2020, 12:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BORBOREMA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. (31.109.417/0001-10).