Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0843213-69.2025.8.15.2001.
AUTOR: FRANCISCO GONCALVES SOBRINHO
REU: CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA SILVA, VIP NORDESTE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a)., MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada (número identificador informado abaixo), fica(m) a(s) partes(s)
REU: CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA SILVA, VIP NORDESTE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para o cumprimento/pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC. Advogado do(a)
REU: FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 Advogados do(a)
REU: CAIO FABIO PEREIRA DE ARAUJO - PB21247, CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA SILVA - AL15149 Prazo: 15 (quinze) dias. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. JOÃO PESSOA-PB, em 13 de março de 2026 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral]
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 08:29
Evolução da Classe Processual
13/03/2026, 08:26
Ato ordinatório
13/03/2026, 08:24
Recebimento
09/03/2026, 07:48
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0843213-69.2025.8.15.2001.
AUTOR: FRANCISCO GONCALVES SOBRINHO
REU: CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA SILVA, VIP NORDESTE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a)., MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada (número identificador informado abaixo), fica(m) a(s) partes(s)
REU: CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA SILVA, VIP NORDESTE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para o cumprimento/pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC. Advogado do(a)
REU: FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 Advogados do(a)
REU: CAIO FABIO PEREIRA DE ARAUJO - PB21247, CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA SILVA - AL15149 Prazo: 15 (quinze) dias. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. JOÃO PESSOA-PB, em 13 de março de 2026 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral]
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 08:29
Evolução da Classe Processual
13/03/2026, 08:26
Ato ordinatório
13/03/2026, 08:24
Recebimento
09/03/2026, 07:48
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
15/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2025, 12:52
Decurso de Prazo
10/12/2025, 01:29
Decurso de Prazo
27/11/2025, 04:05
Petição (Contraminuta)
26/11/2025, 10:19
Publicação
24/11/2025, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0843213-69.2025.8.15.2001.
AUTOR: FRANCISCO GONCALVES SOBRINHO
REU: CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA SILVA, VIP NORDESTE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS para, querendo, apresentarem contrarrazões aos Recursos Inominados interpostos nos autos pelas respectivas partes adversas. Advogado do(a)
AUTOR: FILIPE DE MENDONCA PEREIRA - PB21046 Advogado do(a)
REU: FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 Advogados do(a)
REU: CAIO FABIO PEREIRA DE ARAUJO - PB21247, CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA SILVA - AL15149 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. JOÃO PESSOA-PB, em 19 de novembro de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 09:37
Ato ordinatório
19/11/2025, 09:35
Petição (Contraminuta)
18/11/2025, 10:53
Petição (Contraminuta)
17/11/2025, 18:22
Publicação
10/11/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0843213-69.2025.8.15.2001.
AUTOR: FRANCISCO GONCALVES SOBRINHO
REU: CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA SILVA, VIP NORDESTE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0843213-69.2025.8.15.2001, devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a)
AUTOR: FILIPE DE MENDONCA PEREIRA - PB21046 Advogado do(a)
REU: FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 Advogados do(a)
REU: CAIO FABIO PEREIRA DE ARAUJO - PB21247, CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA SILVA - AL15149 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 6 de novembro de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 08:48
Acolhimento de Embargos de Declaração
05/11/2025, 20:09
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 15:57
Petição (Contraminuta)
31/10/2025, 22:18
Decurso de Prazo
31/10/2025, 03:57
Petição (Contraminuta)
30/10/2025, 13:30
Publicação
21/10/2025, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 01:44
Publicação
21/10/2025, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0843213-69.2025.8.15.2001.
AUTOR: FRANCISCO GONCALVES SOBRINHO
REU: CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA SILVA, VIP NORDESTE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, em cinco dias, se manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração interpostos pela parte contrária. Advogado do(a)
REU: FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 Prazo: 05 (cinco) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 17 de outubro de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0843213-69.2025.8.15.2001.
AUTOR: FRANCISCO GONCALVES SOBRINHO
REU: CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA SILVA, VIP NORDESTE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, em cinco dias, se manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração interpostos pela parte contrária. Advogado do(a)
REU: CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA SILVA - AL15149 Prazo: 05 (cinco) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 17 de outubro de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 11:45
Petição (Contraminuta)
16/10/2025, 17:05
Publicação
14/10/2025, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0843213-69.2025.8.15.2001.
AUTOR: FRANCISCO GONCALVES SOBRINHO
REU: CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA SILVA, VIP NORDESTE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0843213-69.2025.8.15.2001, devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a)
AUTOR: FILIPE DE MENDONCA PEREIRA - PB21046 Advogado do(a)
REU: FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 10 de outubro de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 11:59
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
10/10/2025, 08:43
Documento (Projeto de sentença)
09/10/2025, 12:39
Petição (Contraminuta)
03/10/2025, 08:54
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 15:47
de Instrução (realizada; Juiz(a) leigo(a))
02/10/2025, 15:47
Petição (Contraminuta)
02/10/2025, 13:58
Petição (Contraminuta)
02/10/2025, 13:51
Petição (Contraminuta)
02/10/2025, 08:39
Petição (Contraminuta)
29/09/2025, 21:19
Petição (Contraminuta)
29/09/2025, 15:30
Petição (Contraminuta)
29/09/2025, 15:28
Petição (Contraminuta)
13/09/2025, 11:54
Documento (Outros documentos)
16/08/2025, 17:48
Documento (Outros documentos)
16/08/2025, 17:48
Publicação
31/07/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0843213-69.2025.8.15.2001.
AUTOR: FRANCISCO GONCALVES SOBRINHO
REU: CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA SILVA, VIP NORDESTE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s)
AUTOR: FRANCISCO GONCALVES SOBRINHO, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - TARDE - 2025 Data: 02/10/2025 Hora: 13:50 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95. OBS. As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/81393513244 Advogado do(a)
AUTOR: FILIPE DE MENDONCA PEREIRA - PB21046 JOÃO PESSOA-PB, em 25 de julho de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário 1 Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências: 1. A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva. Por isso, a testemunha, a parte que a arrolou e o advogado habilitado nos autos devem enviar sua localização em tempo real no momento da realização da audiência a para o WhastApp do 6º Juizado Especial Cível da Capital: (83) 99145-3088; 2. A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra; 3. A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva; 4. A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva;
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] , através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - TARDE - 2025 Data: 02/10/2025 Hora: 13:50 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95. OBS. As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/81393513244 Advogado do(a)