Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802967-95.2025.8.15.0751.
AUTOR: TEONE FLOR
REU: INSTITUTO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS - INSPFEM De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Bayeux, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802967-95.2025.8.15.0751 (número identificador do documento transcrito abaixo),
REU: INSTITUTO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS - INSPFEM, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar da DECISÃO retro: "para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, juntar: a) íntegra dos contratos/CCBs, termo(s) de filiação/associação e aditivos, com metadados; b) trilha de contratação eletrônica (logs de acesso, IPs, datas/horas, tokens/OTP, selfies/biometria, gravações, “histórico de assinatura” e comprovantes de entrega/ativação/uso do cartão); c) extratos de cobrança e memória de cálculo vinculando cada rubrica lançada em folha ao respectivo contrato (identificação do convênio e do desconto); d) políticas e fluxos de informação prestada ao consumidor na espécie contratada, inclusive telas, scripts e gravações.". Advogados do(a)
REU: ALESSANDRO BURITI FAGUNDES DE SOUSA - PB18009, CLÁUDIO SÉRGIO RÉGIS DE MENEZES - PB11682 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. BAYEUX-PB, em 19 de janeiro de 2026 De ordem, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Bayeux Av. Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] INTIME-SE a(s) parte(s)