Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO
REU: R S TURISMO E EVENTOS LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0800186-51.2016.8.15.2001 Intime-se o Executado, por seu procurador e pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, cumprir as obrigações de fazer fixadas no Acórdão de ID 156920206: - retirada/exclusão, no site “RioSulTurismo”, da fotografia do autor, objeto desta demanda; - publicação da fotografia em jornal de grande circulação por três vezes consecutivas, indicando o demandante como autor da imagem, na forma do art. 108, II, da Lei nº 9.610/98. Em caso de descumprimento injustificado, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilização penal por crime de desobediência. Deve o Promovido, ainda efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). João Pessoa, 02 de maio de 2026. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito