Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810797-48.2025.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. Considerando a peça contestatória juntada aos autos no Id nº 156912645, determino a intimação da parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação. Após o quê, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as. Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me os autos conclusos para sentença. João Pessoa, 08 de maio de 2026. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito