Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete 11 - Des. José Ricardo Porto Processo nº 0800697-31.2024.8.15.0041
VISTOS. Analisando os presentes autos, constata-se a irregularidade de representação processual da parte apelante, uma vez que o advogado que subscreveu eletronicamente o recurso não possui poderes para atuar no feito, porquanto os substabelecimentos acostados no ID 39722804 - Págs. 1/2 dizem respeito à lide diversa. Assim, conforme prescrevem os arts. 76 e 104 do Código de Processo Civil/2015, tendo em vista o defeito de representação acima exposto, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 15 dias, regularize o vício, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Des. José Ricardo Porto RELATOR J/17