Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0006193-78.1998.8.15.0011 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro pedido retro. Determino que seja dado efetivo cumprimento a Decisão Id. 112528780, para que seja expedido o alvará para o levantamento dos valores bloqueados. Com relação aos veículos encontrados na pesquisa RENAJUD, quais sejam: Veículo FORD/F600, Placa MMZ2498, 00179099795, Ano 1976, Chassi LA7DRM68386; Renavam Veículo VW/GOL, Placa MOB3230, Ranavam 00179236768, Ano 1985, Chassi 9BWZZZ30ZGT029580; Deixo de determinar o registro da penhora em razão de o conhecimento do valor da avaliação do bem só ser possível após a sua apreensão. Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio que se segue, bem como para, no prazo de 05(cinco) dias, indicar onde se encontram os veículos bloqueados e registrados em seu nome, para penhora e avaliação. CAMPINA GRANDE, 15 de dezembro de 2025. VALERIO ANDRADE PORTO Juiz(a) de Direito