Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802236-10.2025.8.15.0231.
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape SENTENÇA Vistos etc., No id. 127941242, este Juízo declinou da competência e determinou a remessa dos autos à Comarca de João Pessoa-PB para a distribuição à Vara Federal competente para processamento e julgamento do feito. Cumprida a referida determinação, o presente feito foi redistribuído junto a Justiça Federal sob o nº 0044851-15.2025.405.8200. Assim, determino a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Intimem-se as partes acerca da redistribuição do feito, bem como acerca desta decisão. Após, arquive-se imediatamente. Cumpra-se. Mamanguape/PB, data e assinatura eletrônicas. CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito