Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: LILIA KARLA DE SOUZA MENEZES
EMBARGADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0852188-80.2025.8.15.2001
Trata-se de Ação de Embargos à Execução que tramitou perante a 9ª Vara Cível da Capital vinculada à Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0804084-57.2025.8.15.2001. Com a criação das Varas Especializadas em Cumprimentos de Sentença e Execução Extrajudicial da Capital, por meio da Resolução nº 04/2026, publicada em 15.01.2026, mesmo estando os dois processos associados, a redistribuição se deu de forma fracionada, sendo a ação principal (execução) redistribuída para a 1ª Vara Especializada e esta ação secundária (embargos à execução) redistribuída para esta 2ª Vara Especializada. Ante a vinculação dos processos, faz-se imprescindível a tramitação no mesmo Juízo, de forma associada, por imposição legal (art. 914, § 1º, CPC). Dessa forma, redistribua-se o presente feito, por dependência, para a 1ª Vara Especializada em Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, 28 de fevereiro de 2026. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito