Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801007-45.2023.8.15.0761 DESPACHO Evoluída a classe para cumprimento de sentença. Nos termos do art. 526 do CPC, é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a memória de cálculo que embasou o depósito judicial. Em seguida, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugnar o valor depositado, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito