Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839214-45.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando ausência de depósito dos honorários periciais pela parte ré, apesar de devidamente intimada para tanto, DECLARO PRECLUSA a prova pericial deferida pela decisão de (ID.111038103). RECONHEÇO a desnecessidade de dilação probatória adicional, uma vez que a prova técnica era o único meio hábil a infirmar a tese de inexistência de relação jurídica sustentada na exordial, considerando a impugnação específica da voz no áudio apresentado. Decorrido o prazo de recurso, venham os autos conclusos para sentença. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito em substituição legal