Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARTINS E VIEIRA LTDA
APELADO: MARIA LENIRA SIQUEIRA DA SILVA DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Câmara Cível Gabinete 01 - Desa. Lilian Frassinetti Correia Cananéa Processo nº: 0800523-24.2022.8.15.0451 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Vistos, etc. Tendo em vista que o apelante restou silente quanto à intimação para comprovar a hipossuficiência alegada, indefiro o pedido de justiça gratuita, devendo ser intimado para o recolhimento do preparo, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento por deserção. Cumpra-se João Pessoa, data do registro eletrônico. Gabinete 01 - Desa. Lilian Frassinetti Correia Cananéa Relatora