Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801250-93.2024.8.15.0521..
AUTOR: [JONH LENNO DA SILVA ANDRADE registrado(a) civilmente como JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - CPF: 112.100.494-65 (ADVOGADO), JOAO ASSIS DA SILVA - CPF: 300.848.224-49 (APELANTE), CAYO CESAR PEREIRA LIMA - CPF: 078.555.784-98 (ADVOGADO), NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. - CNPJ: 15.011.336/0001-27 (APELADO), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - CPF: 257.226.048-44 (ADVOGADO)].
REU: APELADO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte promovida para anexar aos autos, no prazo de 05 dias, o comprovante de pagamento da Guia de Custas Finais.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Cartão de Crédito].