Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO A PARTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, SOB PENA DE PENHORA ON-LINE (GUIA NO ID RETRO).
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 20:57
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:13
Publicação
27/01/2026, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO A PARTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, SOB PENA DE PENHORA ON-LINE (GUIA NO ID RETRO).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO A PARTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, SOB PENA DE PENHORA ON-LINE (GUIA NO ID RETRO).
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 11:53
Documento (Outros documentos)
09/01/2026, 11:53
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 23:15
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 17:51
Publicação
12/12/2025, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ARGEMIRO FRANCISCO DOS SANTOS
REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. SENTENÇA PROCESSO CIVIL – FASE DE EXECUÇÃO – OBRIGAÇÃO SATISFEITA – INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II C/C 925, AMBOS DO CPC – EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Nova CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801475-40.2020.8.15.0041 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença/acórdão, na qual a parte executada, após a prolação da sentença/acórdão, realizou o cumprimento voluntário do julgado. Com efeito, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida na sentença/acórdão. É o breve relatório. DECIDO. Havendo concordância da parte promovente com o valor indicado como devido pelo promovido, é de se considerar cumprida a obrigação imposta, Posto isso, e mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, declaro EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM RESPALDO NO ART. 924, II C/C ART. 925, ambos do Código de Processo Civil. Dispensado o prazo do trânsito em Julgado. Expeçam-se os competentes alvarás em favor da exequente, observando a indicação de conta para depósito, bem como destacando-se do montante da condenação, os horários sucumbenciais e contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, condicionado a apresentação do contrato de prestação de serviços. Intime-se a executada para recolher as custas finais no prazo de quinze dias, sob pena de penhora. Comprovado o recolhimento, arquive-se com as devidas baixas. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Alagoa Nova, data e assinatura eletrônicas. ERONILDO JOSÉ PEREIRA Juiz de Direito
11/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/12/2025, 08:39
Trânsito em julgado
10/12/2025, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 08:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/12/2025, 10:15
Conclusão (para julgamento)
16/09/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 10:36
Publicação
25/08/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - A PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE QUINZE DIAS.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 21:59
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 16:25
Publicação
31/07/2025, 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Nova PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801475-40.2020.8.15.0041 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte executada para cumprimento da condenação ou impugnar, no prazo legal. ALAGOA NOVA, 23 de julho de 2025. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2025, 21:04
Mero expediente
24/07/2025, 07:47
Evolução da Classe Processual
23/07/2025, 12:09
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 23:12
Publicação
11/07/2025, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Nova PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801475-40.2020.8.15.0041 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora, por seu advogado para, no prazo de quinze dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se. ALAGOA NOVA, 13 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
10/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 23:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 12:53
Mero expediente
24/06/2025, 19:24
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/06/2025, 10:01
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimo para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimo para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimo para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
19/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2025, 17:58
Mero expediente
31/03/2025, 13:09
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/02/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 07:11
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 06:31
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 05:40
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 01:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 10:12
Acolhimento de Embargos de Declaração
16/11/2024, 17:44
Conclusão (para julgamento)
09/07/2024, 09:33
Documento (Certidão)
09/07/2024, 09:33
Documento (Certidão)
09/07/2024, 09:26
Julgamento em Diligência
08/07/2024, 19:23
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 09:20
Conclusão (para julgamento)
02/11/2023, 20:49
Mero expediente
31/10/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 23:21
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 08:10
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 15:14
Procedência em Parte
09/05/2023, 21:11
Decurso de Prazo
09/06/2022, 15:17
Conclusão (para julgamento)
04/06/2022, 07:21
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
04/06/2022, 07:20
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 15:07
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 15:32
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 15:19
Petição (Petição (outras))
27/11/2021, 19:15
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 17:46
Decurso de Prazo
13/11/2021, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 11:42
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 09:14
de Instrução e Julgamento (Conciliador(a); designada)