Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803012-67.2024.8.15.0191 DECISÃO
Vistos, etc. Em que pese o termo de acordo (ID 103644934), compulsando detidamente o caderno processual, verifica-se que, nos termos do art. 103 do CPC e art. 5º do EOAB, a advogada subscritora da petição sob ID 103644934 referente ao acordo, Dra. LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA, não possui poderes específicos para transigir em nome do réu, não constando dos autos procuração outorgando-lhe poderes para tal finalidade. Além disso, observa-se que ela não consta da lista de procuradores do Banco. Assim, a fim de esclarecer sobre a regularidade de sua habilitação, INTIME-SE a Dra. ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA, que detém poderes exclusivos para representar o requerido, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto ao acordo juntado aos autos, sobretudo regularizando a delegação ou representação de poderes à advogada que juntou o acordo, cumprindo integralmente a determinação judicial. Além disso, constata-se em petição, sob ID 104994859, que a parte exequente requereu a expedição de alvarás em nome da sociedade de advogados (ID 104994859) Registre-se a ausência de indicação, na procuração outorgada, da sociedade à qual o advogado integra ou a qual se pretende substabelecer, devendo constar expressamente na procuração, posto que a causa foi aceita em nome próprio com fundamento do art. 105, § 3º 3°, do CPC, e do art. 15, § 3°, do Estatuto da OAB. In casu, não vislumbro a presença da sociedade de advogados ELPÍDIO E LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ N° 46.745.809/0001-43 na procuração (ID 101565122).
Ante o exposto, indefiro o pedido contido no ID 104994859 Desse modo, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 dias, regularizar a procuração, com inserção da sociedade de advogado, posto que requereu a expedição de alvará em seu benefício ou ainda apresentar levantamento da quantia de outro modo, conforme lhe for oportuno. Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). Cumpra-se. SOLEDADE/PB, datado e assinado eletronicamente Andreia Silva Matos Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803012-67.2024.8.15.0191 DECISÃO
Vistos, etc. Em que pese o termo de acordo (ID 103644934), compulsando detidamente o caderno processual, verifica-se que, nos termos do art. 103 do CPC e art. 5º do EOAB, a advogada subscritora da petição sob ID 103644934 referente ao acordo, Dra. LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA, não possui poderes específicos para transigir em nome do réu, não constando dos autos procuração outorgando-lhe poderes para tal finalidade. Além disso, observa-se que ela não consta da lista de procuradores do Banco. Assim, a fim de esclarecer sobre a regularidade de sua habilitação, INTIME-SE a Dra. ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA, que detém poderes exclusivos para representar o requerido, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto ao acordo juntado aos autos, sobretudo regularizando a delegação ou representação de poderes à advogada que juntou o acordo, cumprindo integralmente a determinação judicial. Além disso, constata-se em petição, sob ID 104994859, que a parte exequente requereu a expedição de alvarás em nome da sociedade de advogados (ID 104994859) Registre-se a ausência de indicação, na procuração outorgada, da sociedade à qual o advogado integra ou a qual se pretende substabelecer, devendo constar expressamente na procuração, posto que a causa foi aceita em nome próprio com fundamento do art. 105, § 3º 3°, do CPC, e do art. 15, § 3°, do Estatuto da OAB. In casu, não vislumbro a presença da sociedade de advogados ELPÍDIO E LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ N° 46.745.809/0001-43 na procuração (ID 101565122).
Ante o exposto, indefiro o pedido contido no ID 104994859 Desse modo, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 dias, regularizar a procuração, com inserção da sociedade de advogado, posto que requereu a expedição de alvará em seu benefício ou ainda apresentar levantamento da quantia de outro modo, conforme lhe for oportuno. Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). Cumpra-se. SOLEDADE/PB, datado e assinado eletronicamente Andreia Silva Matos Juíza de Direito
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 11:09
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 12:16
Indeferimento
21/12/2025, 15:51
Conclusão (para julgamento)
07/07/2025, 10:54
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
07/07/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 11:09
Decurso de Prazo
03/07/2025, 02:24
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 13:52
Publicação
18/06/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COMARCA DE SOLEDADE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC CEJUSC VIRTUAL DESIGNO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Data: 07 de julho 2025, às 10:30hs 1 ) D A A U D I Ê N C I A V I R T U A L CONCILIAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Soledade, ficam INTIMADOS(AS) os acima qualificados(as), para, nos termos do Art. 236, §3º, do CPC, participarem da Audiência de Conciliação. 2) LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL - PLATAFORMA MEET Link da videochamada: https://meet.google.com/rch-pocx-rgo 3)Eventuais impossibilidades técnicas que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas 4) SUPORTE CEJUSC VIRTUAL 83-98607-6090 – whatsapp Juliana Cordeiro Borborema mat.478.537-1
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COMARCA DE SOLEDADE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC CEJUSC VIRTUAL DESIGNO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Data: 07 de julho 2025, às 10:30hs 1 ) D A A U D I Ê N C I A V I R T U A L CONCILIAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Soledade, ficam INTIMADOS(AS) os acima qualificados(as), para, nos termos do Art. 236, §3º, do CPC, participarem da Audiência de Conciliação. 2) LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL - PLATAFORMA MEET Link da videochamada: https://meet.google.com/rch-pocx-rgo 3)Eventuais impossibilidades técnicas que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas 4) SUPORTE CEJUSC VIRTUAL 83-98607-6090 – whatsapp Juliana Cordeiro Borborema mat.478.537-1
16/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/06/2025, 20:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 20:35
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
02/06/2025, 09:37
Documento (Outros documentos)
01/06/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 16:24
Decurso de Prazo
10/12/2024, 01:46
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 15:13
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 03:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 15:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação