Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA.
REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA. DECISÃO Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas. Sentença julgando pela improcedência do pedido autoral, condenando em custas e honorários. Interposta apelação pela autora, o recurso foi desprovido, majorando a condenação em honorários para 15% sobre o valor da causa. Certificado o trânsito e julgado, os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Considerando a edição da Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, onde restaram criadas e instaladas as Varas Especializadas de Cumprimento de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Comarca de João Pessoa/PB, às quais foi atribuída competência exclusiva para processar e julgar os feitos dessa natureza, conforme disciplinado no referido ato normativo, bem como a existência de condenação transitada em julgado, necessária a redistribuição do feito. Posto isso, determino a imediata remessa dos autos a uma das Varas Especializadas de Cumprimento de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Comarca de João Pessoa/PB, por sorteio. O Juízo evoluiu a classe processual para "cumprimento de sentença". CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806190-60.2023.8.15.2001 [Fornecimento de Energia Elétrica].