Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE Preposto: Arthur Azevedo Guimarães Lira - 089.466.234-11 Advogado(a): Priscila Bárbara Nigri de Oliveira, OAB/MG 181.077 Pollyana Ventura Alves - OAB/MG 232.128
REU: STUQUI - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Advogado(a): MAYARA SAORY IMAMURA - OAB SP456163 Preposto(a): Hiago Ferreira Stuqui CPF 427.315.448-41 Estudante: Maria Carollynne Almeida Aguiar Aires de Souza, CPF 122.654.964-05 Aos 10 de junho de 2026, pelas 11:00, neste Juízo, presidindo os trabalhos o(a) MM. Juiz(a) de Direito AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO, feito o pregão de estilo, presentes as partes e seus advogados acima especificados, teve lugar este ato instrutório. Iniciados os trabalhos, as partes foram indagadas sobre a possibilidade de acordo, oportunidade na qual informaram não haver. Dada a palavra a advogada do autor disse: "A parte autora registra sua irresignação quanto à oitiva das testemunhas apresentadas pela parte ré, uma vez que não houve prévia indicação em rol, circunstância que compromete o exercício pleno do contraditório. Requer seja reconhecida a preclusão da prova testemunhal ou, subsidiariamente, que a presente insurgência seja consignada em ata para fins de eventual apreciação recursal." Pela MM Juíza foi dito: "Acolho a irresignação da parte autora, no entanto ouvirei as testemunhas da parte ré como prova do juízo o que faço arrimada no art 130 do CPC, tudo como forma de garantir o contraditório a ampla defesa e a celeridade processual." Seguidamente, procedeu-se à colheita do depoimento do representante legal de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, preposto/declarante Arthur Azevedo Guimarães Lira CPF - 089.466.234-11. Bem como o depoimento das Declarantes: 1 Jessica Taomy de Souza Prado, brasileira casada, auxiliar administrativa. 2 Leila Felipe, brasileira, casada, Engenheira Civil. tudo conforme mídia que será anexada no PJe Mídias. Finda a instrução, deliberou o(a) MM. Juiz(a) de Direito nos seguintes termos: "Alegações Finais em forma de memoriais no pazo legal comum as partes. Na forma do art. 25, da Resolução 185, do CNJ, ficam dispensadas as assinaturas das partes e de seus advogados, bem como das testemunhas ouvidas. Nada mais havendo a tratar, mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, foi devidamente digitado por mim, Jimmy Costa de Araújo, Técnico Judiciário, e vai devidamente assinado digitalmente. Campina Grande, 10 de junho de 2026.
Termo de Audiência - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL 8ª Vara Cível de Campina Grande TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828171-63.2025.8.15.0001