Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Em seguida, INTIME o exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente memória discriminada e atualizada do cálculo, observando os parâmetros da decisão terminativa, notadamente: Valor Principal Histórico: R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um dos exequentes listados no polo ativo, totalizando o principal histórico de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) em favor da coletividade de autores; Correção Monetária: Incidência do índice INPC (ou o adotado pela tabela da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba), tendo como termo inicial a data do arbitramento (data da prolação do acórdão que fixou o valor), em observância ao enunciado da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça; Juros de Mora: Aplicação de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, de forma simples, contados a partir da data do evento danoso (ocorrência do achincalhamento público/difamação no pleito municipal de 2012), por se tratar de responsabilidade extracontractual, nos termos da Súmula 54 do STJ e art. 398 do Código Civil; Multa e Honorários do Art. 523, § 1º, do CPC: Uma vez que houve a intimação para pagamento voluntário e o prazo transcorreu sem a satisfação da obrigação, deverá ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante total atualizado; Custas Processuais: Inclusão das custas adiantadas pela parte autora, devidamente corrigidas.