Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803570-92.2024.8.15.0141.
AUTOR: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN16054, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN14765, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO - RN11695 PARTE PROMOVIDA: Nome: ASPECIR PREVIDENCIA Endereço: PÇ OTÁVIO ROCHA, 65, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-140 Advogados do(a)
REU: FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL - MG133648, MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 DESPACHO Considerando-se que os veículos já encontram-se com restrições impostas anteriormente por outros Juízo,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem] PARTE PROMOVENTE: Nome: ANTONIO INACIO SOARES Endereço: Sítio Oiticica dos Timóteos, s/n, Zona Rural, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) intime-se o autor para, em 10 dias, impulsionar o feito. CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
29/05/2026, 00:00
Publicação
08/05/2026, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803570-92.2024.8.15.0141.
AUTOR: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN16054, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN14765, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO - RN11695 PARTE PROMOVIDA: Nome: ASPECIR PREVIDENCIA Endereço: PÇ OTÁVIO ROCHA, 65, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-140 Advogados do(a)
REU: FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL - MG133648, MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 DESPACHO Considerando-se que os veículos já encontram-se com restrições impostas anteriormente por outros Juízo,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem] PARTE PROMOVENTE: Nome: ANTONIO INACIO SOARES Endereço: Sítio Oiticica dos Timóteos, s/n, Zona Rural, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) intime-se o autor para, em 10 dias, impulsionar o feito. CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 19:05
Mero expediente
06/05/2026, 18:08
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 14:33
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 19:51
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:19
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:08
Conclusão (para despacho)
05/04/2026, 10:21
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803570-92.2024.8.15.0141.
AUTOR: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN16054, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN14765, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO - RN11695 PARTE PROMOVIDA: Nome: ASPECIR PREVIDENCIA Endereço: PÇ OTÁVIO ROCHA, 65, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-140 Advogados do(a)
REU: FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL - MG133648, MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 DECISÃO A parte exequente solicitou novas pesquisas de ativos financeiros via SISBAJUD e a reativação da funcionalidade "teimosinha". Considerando que tais medidas foram executadas recentemente, sem que houvesse demonstração de novos fatos que autorizem a reiteração em breve prazo,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem] PARTE PROMOVENTE: Nome: ANTONIO INACIO SOARES Endereço: Sítio Oiticica dos Timóteos, s/n, Zona Rural, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) indefiro, por ora, os requerimentos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novas diligências concretas e úteis para a continuidade da execução. O não atendimento a esta determinação ou a ausência de providências eficazes resultará na suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803570-92.2024.8.15.0141.
AUTOR: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN16054, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN14765, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO - RN11695 PARTE PROMOVIDA: Nome: ASPECIR PREVIDENCIA Endereço: PÇ OTÁVIO ROCHA, 65, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-140 Advogados do(a)
REU: FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL - MG133648, MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 DESPACHO Considerando-se que os veículos já encontram-se com restrições impostas anteriormente por outros Juízo,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem] PARTE PROMOVENTE: Nome: ANTONIO INACIO SOARES Endereço: Sítio Oiticica dos Timóteos, s/n, Zona Rural, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) intime-se o autor para, em 10 dias, impulsionar o feito. CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 19:05
Mero expediente
06/05/2026, 18:08
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 14:33
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 19:51
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:19
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:08
Conclusão (para despacho)
05/04/2026, 10:21
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803570-92.2024.8.15.0141.
AUTOR: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN16054, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN14765, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO - RN11695 PARTE PROMOVIDA: Nome: ASPECIR PREVIDENCIA Endereço: PÇ OTÁVIO ROCHA, 65, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-140 Advogados do(a)
REU: FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL - MG133648, MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 DECISÃO A parte exequente solicitou novas pesquisas de ativos financeiros via SISBAJUD e a reativação da funcionalidade "teimosinha". Considerando que tais medidas foram executadas recentemente, sem que houvesse demonstração de novos fatos que autorizem a reiteração em breve prazo,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem] PARTE PROMOVENTE: Nome: ANTONIO INACIO SOARES Endereço: Sítio Oiticica dos Timóteos, s/n, Zona Rural, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) indefiro, por ora, os requerimentos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novas diligências concretas e úteis para a continuidade da execução. O não atendimento a esta determinação ou a ausência de providências eficazes resultará na suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 15:53
Indeferimento
09/03/2026, 15:11
Conclusão (para despacho)
07/03/2026, 14:43
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
20/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/02/2026, 14:44
Documento (Outros documentos)
19/02/2026, 14:43
Mero expediente
14/01/2026, 19:42
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 15:02
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 15:02
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 17:05
Publicação
13/11/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - "Com a juntada do resultado da pesquisa, intime-se o(a) exequente para, em 15 dias, manifestar-se."
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 14:40
Documento (Certidão)
11/11/2025, 14:40
Mero expediente
27/10/2025, 07:53
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 14:08
Publicação
26/09/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
25/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/09/2025, 13:08
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 13:07
Mero expediente
22/09/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 15:21
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 15:21
Decurso de Prazo
17/09/2025, 03:08
Publicação
25/08/2025, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803570-92.2024.8.15.0141.
AUTOR: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN16054, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN14765, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO - RN11695 PARTE PROMOVIDA: Nome: ASPECIR PREVIDENCIA Endereço: PÇ OTÁVIO ROCHA, 65, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-140 Advogados do(a)
REU: FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL - MG133648, MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 DESPACHO 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 1.1 - Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença. 1.2 – Nos termos do art. 523, do NCPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem] PARTE PROMOVENTE: Nome: ANTONIO INACIO SOARES Endereço: Sítio Oiticica dos Timóteos, s/n, Zona Rural, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC. Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.3.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.3.2.- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.3.3 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 1.3.4-. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Catolé do Rocha, 21 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 14:39
Evolução da Classe Processual
21/08/2025, 14:38
Mero expediente
21/08/2025, 14:25
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimar o autor para iniciar o cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
18/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/08/2025, 08:18
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00, até 14 de Julho de 2025.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00, até 14 de Julho de 2025.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00, até 14 de Julho de 2025.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00, até 14 de Julho de 2025.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00, até 14 de Julho de 2025.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00, até 14 de Julho de 2025.
26/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/03/2025, 10:15
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:32
Decurso de Prazo
15/02/2025, 01:34
Publicação
07/02/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões"
06/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/02/2025, 21:33
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 06:55
Procedência em Parte
18/12/2024, 18:40
Conclusão (para julgamento)
17/12/2024, 05:03
Decurso de Prazo
17/12/2024, 01:33
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 11:16
Mero expediente
19/11/2024, 11:15
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/11/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 07:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/10/2024, 08:41
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
31/10/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 05:13
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 10:52
Decurso de Prazo
04/10/2024, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 13:52
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
24/09/2024, 10:57
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
24/09/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 08:13
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 10:35
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
21/08/2024, 13:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação