Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FELIPE IROLDI MORETTI.
REU: BR LITHIUM TECHNOLOGIES MINERACAO E INDUSTRIA QUIMICA LTDA, ISABELA BERTANTE MARINHO, DMITRY BURYKH, JOAO FRANCISCO SALLES MEDEIROS. DECISÃO Remetam os autos, imediatamente, ao E. TJPB, ante o recurso de apelação interposto e as petições subsequentes. Frise-se que a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal são avaliados pelo Juízo ad quem, e não por esta Unidade Judicial, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC. Intimação das partes via DJEN. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0834039-75.2021.8.15.2001 [Intervenção de Terceiros, Urgência].