Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805547-69.2015.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Conforme decidido em sede recursal (ID 131450547), restou mantida a impenhorabilidade do montante equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos em favor do executado Manoel André Barroso de Araújo, devendo o remanescente do bloqueio realizado junto ao Banco Safra S/A ser destinado à satisfação da execução. Dessa forma, e em atenção ao pedido de ID 136813611: Expeça-se alvará em favor do executado Manoel André Barroso de Araújo, para levantamento da quantia de R$ 60.720,00 (sessenta mil, setecentos e vinte reais). Para tanto, intime-se, através de carta com AR, para, em até 30 dias, informar dados bancários. Expeçam-se alvarás em favor do exequente André Gibson Acioli Montenegro e de seu patrono, para levantamento da quantia de R$ 85.129,01 (oitenta e cinco mil, cento e vinte e nove reais e um centavo), observando-se a separação entre o crédito principal e os honorários advocatícios conforme as contas informadas no ID 136813611. Considerando que a última atualização do débito (maio/2025 - ID 112546504) aponta um montante de R$ 198.938,68, e que o levantamento ora deferido é insuficiente para a quitação integral, fica a parte exequente intimada para, no prazo de até 30 (trinta) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, abatendo-se os valores efetivamente levantados por meio dos alvarás cuja expedição foi determinada neste momento. Com a apresentação do cálculo, providenciar a escrivania inclusão dos executados em banco de cadastro de inadimplentes, via Serasajud, e renovar a conclusão para protocolo de ordem SISBAJUD. Segue comprovante de protocolo de ordem CNIB. Providenciar a escrivania pesquisa Renajud considerando todos os executados. Caso identificado veículo com restrição, providenciar, também, o comprovante de quais são as restrições existentes. Em seguida, do resultado da pesquisa, intimar a parte exequente para ciência e manifestação, ema até 30 dias. Providenciar a escrivania pesquisa Infojud (DOI – de 01/1977 até a presente data – última declaração de imposto de renda e DIMOB – de 01/2025 até a presente data) considerando todos os executados. Caso identificado veículo com restrição, providenciar, também, o comprovante de quais são as restrições existentes. Em seguida, do resultado da pesquisa, intimar a parte exequente para ciência e manifestação, ema até 30 dias. Considerando a renúncia noticiada no ID 112260515, proceda-se à retificação do cadastro processual para exclusão das advogadas renunciantes. Intimem-se os executados através de carta com AR para constituírem novos advogados, em até 30 dias, cientes de que não o fazendo autorizará com o que o processo siga, daqui por diante, à revelia. CAMPINA GRANDE, 2 de março de 2026. Juiz(a) de Direito