Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: KAYOBRUCE SORY MEDEIROS DE MACEDO
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO A parte embargante foi intimada, reiteradamente, para apresentar documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, contudo, deixou de cumprir integralmente as determinações constantes nos despachos IDs 103595404/112705031/123265995, apenas juntado aos autos um extrato bancário e declaração de pobreza, sem documentos comprobatórios. Dessa forma, INTIME a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o cumprimento integral do despacho de ID 123265995, mediante a juntada da documentação exigida, a fim de possibilitar a análise do pedido de desconto formulado, sob pena de indeferimento. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111117572901900000097248074 1.EMBARGOS Á EXECUÇÃO KAYOBRUCE SORY Documento de Comprovação 24111117572915000000097250233 2.CNH Documento de Comprovação 24111117573007800000097250234 3.PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 24111117573066900000097250235 4.COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24111117573137600000097250236 5.CONTRATO KAYOBRUCE SORY Documento de Comprovação 24111117573185200000097250237 6.INSTRUMENTO DE CREDITO Documento de Comprovação 24111117573260500000097250238 7.PARECER CONTÁBIL KAYOBRUCE SORY Documento de Comprovação 24111117573322100000097250239 8.Petição Inicial Documento de Comprovação 24111117573395300000097250240 SUBS DRA LORENA Documento de Comprovação 24111117573497000000097250241 Despacho Despacho 24111208490845900000097359470 Intimação Intimação 25010911025807800000099587147 Intimação Intimação 25010911025807800000099587147 Petição Petição 25012411333287900000100149997 Substabelecimento Lorena Pontes Izequiel Leal Substabelecimento 25012411333354700000100149999 Outros Documentos Outros Documentos 25021211475251900000101112872 Despacho Despacho 25051610354453400000105765008 Despacho Despacho 25051610354453400000105765008 Petição Petição 25071712201547500000109181540 MANIFESTAÇÃO INTIMAÇÃO PESSOAL - KAYOBRUCE SORY MEDEIROS DE MACEDO Outros Documentos 25071712201552300000109181541 SUBS - DRA ELIDIAN (1) (1) Substabelecimento 25071712201621200000109181542 Despacho Despacho 25091210050913100000115729268 Intimação Intimação 25100611054975400000116977527 Intimação Intimação 25100611054975400000116977527 Certidão Certidão 26020201092302900000126649975 Petição Petição 26030207213867800000146361944 01 - Procuração Procuração 26030207214038300000146361945 02 - Declaração Documento de Comprovação 26030207214096700000146361946 03 - Comprovante de envio da renúncia Documento de Comprovação 26030207214153900000146361947 04 - Renuncia advogada Documento de Comprovação 26030207214213100000146361949 Decisão Decisão 26030409334754800000123763623 Decisão Decisão 26030409334754800000123763623 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 24111117572901900000097248074, Documento de Comprovação: 24111117572915000000097250233, Documento de Comprovação: 24111117573007800000097250234, Documento de Comprovação: 24111117573066900000097250235, Documento de Comprovação: 24111117573137600000097250236, Documento de Comprovação: 24111117573185200000097250237, Documento de Comprovação: 24111117573260500000097250238, Documento de Comprovação: 24111117573322100000097250239, Documento de Comprovação: 24111117573395300000097250240, Documento de Comprovação: 24111117573497000000097250241]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0871689-54.2024.8.15.2001