Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
2026
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Ipubi Processo nº 0000001-54.2026.8.17.2740 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL
SENTENÇA
EM PARTE: (...)
III -
DISPOSITIVO
Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECRETAR O DIVÓRCIO de J.
L. D. S. e A. S. D. S. e, por conseguinte, EXTINGUIR O VÍNCULO MATRIMONIAL existente entre eles, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal. A divorcianda continuará a usar o nome de casada, qual seja, A. S. D. S., tendo em vista a ausência de pedido expresso em contrário. Em razão do princípio da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC, considerando a baixa complexidade da demanda e o julgamento antecipado.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Ipubi/PE, para que proceda à margem do assento de casamento das partes (Id. 226938031) a necessária averbação desta sentença. Fica a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, isenta do pagamento dos emolumentos cartorários, nos termos do art. 98, § 1º, IX, do CPC.
Retifique-se o polo passivo desta demanda.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Ipubi/PE, datado e assinado eletronicamente. IPUBI, 8 de julho de 2026. MANOEL ELINO MARIZ NETO DRS As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0000001-54.2026.8.17.2740
PÇ SIQUEIRA CAMPOS, S/N, Forum Heli Leitão de Melo, Centro, IPUBI - PE - CEP: 56260-000 Vara Única da Comarca de Ipubi Processo nº 0000001-54.2026.8.17.2740
AUTOR(A): J.
L. D. S. RÉU: D. P. D. E. D. P. MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível acima epigrafada, em virtude de lei, MANDA que o(a) Senhor(a) Oficial de Justiça, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE A INTIMAÇÃO das pessoas a seguir relacionadas, para comparecer na sala de audiências do Juízo em epígrafe, em data e horário abaixo indicados, a fim de participar da audiência designada nos autos do processo supra mencionado.
Audiência: Tipo: de Conciliação Sala: Sala A (VUCI) Data: 04/06/2026 Hora: 12:00, a realizar-se em formato híbrido, admitindo-se a participação presencial na Sala de Audiências do Fórum de Ipubi ou, alternativamente, a participação remota mediante acesso à plataforma Microsoft Teams, nos termos do art. 4º, parágrafo único, inciso III, da Instrução Normativa nº 22/2024 do Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Link de acesso à audiência virtual: https://teams.microsoft.com/meet/23.***.***/5480-54?p=8ZZjNY10ixHdwQP0pE . Atenção:
1. A realização da audiência poderá ocorrer por meio de videoconferência, conforme comunicação do CEJUSC ou determinação do Magistrado(a) no Despacho/Decisão que segue em anexo.
2. Quando se tratar de audiência no CEJUSC, fornecer nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias da presente citação/intimação os dados de telefone, Whatsapp e e-mail das partes e advogados, para fins de realização de audiência. Advertência(s): Caso deixe(m) a(s) testemunha(s) de comparecer, sem motivo justificado, será(ão) conduzida(s) pelo(a) Oficial(a) de Justiça, respondendo pelas despesas do eventual adiamento (art. 455, § 5º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Em se tratando de parte, deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo:
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Ipubi Processo nº 0000001-54.2026.8.17.2740
AUTOR(A): J.
L. D. S. RÉU: D. P. D. E. D. P. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ipubi, fica a parte AUTORA intimada do teor do Ato Judicial de ID 227362709, conforme segue transcrito abaixo: "[...] Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC, uma vez demonstrada sua hipossuficiência econômica. Designo audiência de conciliação para o dia 16 de Abril de 2026, às 13h00min, a ser realizada de forma híbrida, possibilitando-se a presença física na sala de audiência do Fórum de Ipubi ou a participação remota por meio da plataforma Microsoft Teams, tudo em conformidade com o disposto nos artigos 693 e seguintes do CPC. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTA3Yjk1NjUtN2FiNi00OTg1LWEzN2ItMDlkOWZkM2RhMDZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%229f02f0cc-ffae-4bfe-b08f-38bb9b1b086c%22%7d ".
IPUBI, 10 de fevereiro de 2026. HIGOR CORDEIRO DE REZENDE Diretoria Regional do Sertão
1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g
2 – No campo “Número do Documento”, digite: COPIAR O NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS DA CONTRAFÉ DA PETIÇÃO INICIAL Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado Destinatário(s): Nome: J.
L. D. S. Endereço: SAO FRANCISCO, SN, ZONA RURAL, IPUBI - PE - CEP: 56260-000 Eu, MARIA NEUDA PEREIRA MAIA, o digitei e o submeto à conferência e assinatura(s). IPUBI, 9 de abril de 2026. MARIA NEUDA PEREIRA MAIA Diretoria Regional do Sertão Assina por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara Para preenchimento pelo destinatário Assinatura: _________________________ CPF:_______________________________ Telefone atualizado: (___)______________ ADVERTÊNCIA: a ofensa, através de palavras ou atos, que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao oficial de justiça poderá configurar o crime de desacato. (Instrução Normativa nº 9/2006, art. 41.) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.