Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- F. C. D. M. M.
- Advogado
- SANWA MEYSSA FERREIRA ARAUJO (OAB 19515/AL)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada Processo nº 0000001-80.2021.8.17.3370 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial , conforme segue transcrito abaixo: "INTIME-SE a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresente planilha atualizada do débito, abatendo expressamente todos os pagamentos efetuados pelo executado, inclusive o montante de R$ 24.634,00. b) indique os meios executivos pelos quais pretende ver satisfeito o seu crédito, observando o disposto no art. 835 do CPC, podendo optar pela penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira. c) apresentada a memória discriminada do cálculo, INTIME-SE o devedor para pagamento voluntário em quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento e honorários advocatícios de dez por cento sobre o saldo devedor (art. 523, § 1º, do CPC)." SERRA TALHADA, 8 de setembro de 2026.
FERNANDO ANTONIO FERREIRA Diretoria Regional do Sertão As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0000001-80.2021.8.17.3370
