Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
2025
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Venturosa R TENENTE WASTINGNEY WANDENKOLK WANDERLEY, S/N, FORUM FRANCISCO PEREIRA DE CARVALHO BARROS, Centro, VENTUROSA - PE - CEP: 55270-000 Processo nº 0000001-83.2025.8.17.3550 REQUERENTE (POLO ATIVO/POLO PASSIVO): M. D. N. D. O. S. REQUERENTE (POLO ATIVO/POLO PASSIVO): A. Z. S. VENTUROSA, 20 de outubro de 2025 INTIMAÇÃO – VIA DJEN Autor e Réu, por meio de seus advogados constituídos.
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca em epígrafe, ficam as partes intimadas do inteiro teor da sentença de ID 217767088, conforme segue transcrito abaixo: “Ante todo o exposto, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único e 485, inc. I, ambos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.” A presente intimação será realizada por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme previsto no art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006 e no art. 270 do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução CNJ nº 455/2022 e da Resolução CNJ nº 569/2024. WESLEY JOHANNES RODRIGUES DA SILVA Diretoria Regional do Sertão Por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO R TENENTE WASTINGNEY WANDENKOLK WANDERLEY, S/N, FORUM FRANCISCO PEREIRA DE CARVALHO BARROS, Centro, VENTUROSA - PE - CEP: 55270-000 Vara Única da Comarca de Venturosa Processo nº 0000001-83.2025.8.17.3550 REQUERENTE (POLO ATIVO/POLO PASSIVO): M. D. N. D. O. S. REQUERENTE (POLO ATIVO/POLO PASSIVO): A. Z. S. CERTIDÃO INCLUSÃO ADVOGADO Certifico, para os devidos fins de direito, que, nesta data, procedi à inclusão do(a)(s) patrono(a)(s) MARILIA KAREN BEZERRA SILVA - OAB PE39842 - CPF: 083.***.***-20 à parte A.
Z. S.. VENTUROSA, 4 de julho de 2025. AMANDA GEORGIA GONCALVES DE SOUSA Diretoria Regional do Sertão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Venturosa R TENENTE WASTINGNEY WANDENKOLK WANDERLEY, S/N, FORUM FRANCISCO PEREIRA DE CARVALHO BARROS, Centro, VENTUROSA - PE - CEP: 55270-000 - F:(87) 38334018 Processo nº 0000001-83.2025.8.17.3550 REQUERENTE (POLO ATIVO/POLO PASSIVO): M. D. N. D. O. S. REQUERENTE (POLO ATIVO/POLO PASSIVO): A. Z. S.
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade requerido na inicial (art, 98 do CPC).
Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos os nomes, qualificação e documentos dos filhos, a fim de que possa ser apreciado o pedido de guarda e alimentos, bem como para indicação do valor do bem imóvel a partilhar, com a correção do valor da causa, de acordo com o valor dos alimentos indicados e do bem informado, sob pena de indeferimento da inicial.
VENTUROSA, 7 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO R TENENTE WASTINGNEY WANDENKOLK WANDERLEY, S/N, FORUM FRANCISCO PEREIRA DE CARVALHO BARROS, Centro, VENTUROSA - PE - CEP: 55270-000 Vara Única da Comarca de Venturosa Processo nº 0000001-83.2025.8.17.3550 REQUERENTE (POLO ATIVO/POLO PASSIVO): M. D. N. D. O. S. REQUERENTE (POLO ATIVO/POLO PASSIVO): A. Z. S. CERTIDÃO INCLUSÃO ADVOGADO Certifico, para os devidos fins de direito, que, nesta data, procedi à inclusão do(a)(s) patrono(a)(s) MARILIA KAREN BEZERRA SILVA - OAB PE39842 - CPF: 083.***.***-20 à parte A.
Z. S.. VENTUROSA, 4 de julho de 2025. AMANDA GEORGIA GONCALVES DE SOUSA Diretoria Regional do Sertão