Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Amaraji
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- HUGO MACHADO GUEDES ALCOFORADO
- Advogado
- HUGO MACHADO GUEDES ALCOFORADO (OAB 33402/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Amaraji Processo nº 0000002-47.1994.8.17.0190 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA, PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO EXECUTADO(A): DESTILARIA MONTEVIDEU LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amaraji, fica(m) a(s) parte(s) RÉ(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 176135677, conforme transcrito abaixo: "[...]
Ante o exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, com base nos fundamentos expostos acima, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/1980 c/c o art. 174 do CTN. Por consequência, declaro extinto o crédito tributário executado nos presentes autos, na forma do art. 156, V, do CTN. Sentença não sujeita à remessa necessária, consoante art. 496, § 3º, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Amaraji/PE, data constante no sistema. Reinaldo Paixão Bezerra Junior Juiz de Direito" AMARAJI, 25 de setembro de 2024. REJANE LIMA DA SILVA NERES Diretoria Reg. da Zona da Mata
