Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
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2024
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV. OTACÍLIO COÊLHO DA MATA, 690, Fórum Defensora Pública Marliete Aragão de Farias, Centro, TAQUARITINGA NORTE - PE - CEP: 55790-000 Vara Única da Comarca de Taquaritinga do Norte Processo nº 0000002-86.2021.8.17.3460 AUTOR(A): M. N. A. D. S. RÉU: J. B. D. S. F. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Taquaritinga do Norte, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID 170444682, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Vistos, etc ... Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL c/c PARTIHA DE BENS em que foi proferida sentença parcial de mérito em id-88687425, permanecendo o feito em tramitação exclusivamente em relação à partilha dos bens comuns, tendo posteriormente as partes transigido na forma proposta pelo demandado em id-123224964 e aceito pela demandante em id-140206016 , requerendo as partes a homologação.
É o relatório do necessário.
DECIDO. Considerando que o presente feito não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 178 do CPC, é desnecessária a intervenção do Ministério Público. O direito objeto do litígio é disponível, tendo as partes transigido de acordo com suas vontades, tratando-se de pessoas capazes, o que está de acordo com a lei pertinente à espécie, não cabendo outra opção a este magistrado senão homologar o acordo firmado entre as partes litigantes, extinguindo o presente feito com a apreciação de mérito.
DIANTE DO EXPOSTO, considerando os princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO POR
SENTENÇA o acordo de id -123224964 e aceito pela demandante em id-140206016 , o qual faz parte integrante desta, para que surta os seus efeitos legais e jurídicos. Certifique-se o transito em julgado nos termos do art. 1000 do CPC e arquive-se. Custas com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 90 CPC, em razão da concessão da justiça gratuita. P. R.
I. TAQUARITINGA NORTE, 14 de maio de 2024 Juiz de Direito" TAQUARITINGA NORTE, 22 de julho de 2024. MARIA MIRELLE DA SILVA Diretoria Regional do Agreste