Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
2026
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Barreiros Processo nº 0000003-72.1995.8.17.0230 EXEQUENTE: B. D. B. EXECUTADO(A): A. D.
C. P. S., M. J. W. B. P. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barreiros, fica a parte Autora intimada do inteiro teor do Despacho de ID 224863731, conforme transcrito abaixo: "(...) intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se.(...)" BARREIROS, 27 de agosto de 2026. PAMELA CUNHA MACIEL Diretoria Reg. da Zona da Mata
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Barreiros Processo nº 0000003-72.1995.8.17.0230 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barreiros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 224863731, conforme transcrito abaixo: "Defiro o petitório de Id. 203120116.
Diligencio à busca de imóveis em nome do executado através do SREI. Proceda a DRZM ao envio do processo à caixa "Realizar bloqueio" ou congênere. Após, com ou sem resultado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se. Demais providências necessárias. Barreiros/PE, data da assinatura. Rodrigo Caldas do Valle Viana Juiz de Direito" BARREIROS, 5 de fevereiro de 2026. NYERE MARQUES PEREIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata
2025
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Barreiros Processo nº 0000003-72.1995.8.17.0230 EXEQUENTE: B. D.B. EXECUTADO(A): A. D.
C. P. S., M. J. W. B. P. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barreiros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 211947066, conforme transcrito abaixo: "Trata-se requerimento de pesquisa de valores e/ou de bens do devedor, por meio do sistema SREI. No entanto, a efetivação das pesquisas está condicionada ao recolhimento das custas/taxas judiciais.
Ante o exposto, não sendo a parte requerente beneficiária da justiça gratuita, INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o pagamento das taxas relacionadas às pesquisas requeridas, nos termos do art. 10, IX da Lei 17.116 de 04/12/2020 c/c art. 5º do Provimento nº 002/2022-CM, DE 10/03/2022, anexo
I. Após o pagamento das taxas ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. Barreiros/PE, data da assinatura. Rodrigo Caldas do Valle Viana Juiz de Direito" BARREIROS, 25 de setembro de 2025. NYERE MARQUES PEREIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Barreiros Processo nº 0000003-72.1995.8.17.0230 EXEQUENTE: B. D. B. EXECUTADO(A): A. D.
C. P. S., M. J. W. B. P. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Barreiros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199668355, conforme segue transcrito abaixo: "
DESPACHO
Intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente, no prazo de 10 dias. Barreiros/PE, data da assinatura. Rodrigo Caldas do Valle Viana Juiz de Direito" BARREIROS, 24 de abril de 2025. AURICELIA GALDINO DOS SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau