Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
2025
Definitivo
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Expedição de documento
Indeferimento
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Recebimento
Custas
Remessa
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
2024
Procedência
Decisão2023
Petição
2022
Mero expediente
2021
Conclusão
2020
Expedição de documento
2019
Conclusão
2018
Conclusão
2017
Recebimento
2014
Recebimento
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R DA SAUDADE, 35, Centro, BREJO ME DEUS - PE - CEP: 55195-870 Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus Processo nº 0000005-36.2014.8.17.0340 AUTOR(A):
I. L. F. N., J. F. D. S.
RÉU: J.
C. N. D. S. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,intimo a parte devedora para no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta intimação, realizar o pagamento da guia de ID 205289809, referente à taxa judiciária e às custas processuais, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido, e demais consequências previstas na legislação processual em vigor (art. 22 da Lei Estadual 17.116/2020 de 04 de dezembro de 2020).
BREJO ME DEUS, 30 de julho de 2025. RAFAELA DE ARAUJO CAMPOS Diretoria Regional do Agreste
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus R DA SAUDADE, 35, Centro, BREJO ME DEUS - PE - CEP: 55195-870 ': (81) 37474920 E-mail: Processo nº 0000005-36.2014.8.17.0340 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR(A):
I. L. F. N., J. F. D. S.
RÉU: J.
C. N. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL-REQUERIDO Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme indicado abaixo: ...Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedentes os pedidos iniciais e, por consequência, majoro os alimentos devidos a
I. L. F. N para o percentual de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente, a serem pagos até o dia 30 (trinta) de cada mês, a partir da citação, diretamente ao(à) representante legal do(a) autor(a), mediante recibo ou em conta de titularidade da genitora da criança, que deverá, neste último caso, colocar os dados bancários a disposição do alimentante, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. Havendo constituição superveniente de vínculo empregatício, fixo, subsidiariamente, os alimentos definitivos em 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos do(a) alimentante, deduzidos os descontos obrigatórios de IR e contribuição previdenciária, incidindo sobre os valores relativos ao décimo terceiro salário e ao terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias (REsp 1106654/RJ, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC), as parcelas percebidas a título de participação nos lucros e resultados (REsp 1.332.808-SC), os valores recebidos à título de horas extras (REsp 1098585/SP), e outros adicionais decorrentes da legislação trabalhista, ressalvadas eventuais verbas indenizatórias de ajuda de custo, diárias, auxílio-acidente, cesta-alimentação e vale-alimentação (REsp 1159408/PB), mediante desconto em folha de pagamento, a serem depositados, até o dia trinta do mês posterior ao vencido, em conta de titularidade da representante legal do(s) alimentando(s), servindo cópia desta decisão como ofício ao empregador ou à fonte pagadora.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais ora arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. JAILSON CLEMENTE DE BARROS (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Conclusão
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Petição
Petição
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Mandado
Petição
Mandado
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Expedição de documento
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Mandado
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Conclusão
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Petição
Mandado
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Petição
Petição
Mero expediente
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Petição
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Conclusão
Documento
Expedição de documento
Registro Processual
Documento
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Mero expediente
Documento
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
deferimento
Documento
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Mero expediente
Recebimento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Mero expediente
Recebimento
Remessa
Mero expediente
de Conciliação
de Conciliação
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
Entrega em carga/vista
Documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R DA SAUDADE, 35, Centro, BREJO ME DEUS - PE - CEP: 55195-870 Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus Processo nº 0000005-36.2014.8.17.0340 AUTOR(A):
I. L. F. N., J. F. D. S.
RÉU: J.
C. N. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE RÉ (para fins de publicidade) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 175993434, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Indefiro o pedido formulado pelo Ministério Público (ID 174257960), uma vez que é ônus da parte ré manter o seu endereço atualizado nos autos.
Consigne-se que se trata de processo da Meta 2, em curso há mais de 10 (dez) anos e, em condições de julgamento, aguardando parecer ministerial, desde novembro de 2017 (ID 124136239). Vista ao Ministério Público para oferecimento de parecer conclusivo em 30 (trinta) dias. Após, voltem conclusos para julgamento. Brejo da Madre de Deus (PE), data da assinatura eletrônica. LUCAS DO MONTE SILVA Juiz Substituto" BREJO ME DEUS, 23 de julho de 2024.
LISIANE FLAVIA CHIMENDES PEREIRA LOPES Diretoria Regional do Agreste