Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Maraial
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- MARIA VERONICA FELIX DA SILVA, TALITA FELIX DA SILVA
- Advogado
- VALTER TEOFILO DA SILVA JUNIOR (OAB 21951/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Maraial Processo nº 0000006-73.2017.8.17.2940
AUTOR(A): MARIA VERONICA FELIX DA SILVA, TALITA FELIX DA SILVA INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Maraial, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 248152803, conforme transcrito abaixo: "
Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de: DECRETAR A CURATELA de TALYTA FELIX DA SILVA, declarando-a incapaz de exercer, pessoalmente e de forma direta, atos de cunho patrimonial e negocial. NOMEAR como CURADORA DEFINITIVA a Sra. MARIA VERÔNICA FÉLIX DA SILVA, que deverá prestar o compromisso legal em cartório. Dispenso a prestação de caução, por se tratar de encargo familiar direto.
FIXAR OS LIMITES DA CURATELA: A curatela abrange exclusivamente a gestão de bens e atos de natureza patrimonial e financeira (como movimentação de contas bancárias, recebimento de benefícios previdenciários e assistência social, assinatura de contratos e quitações). Os atos da esfera pessoal e existencial permanecem sob a autonomia da curatelada, com o apoio da curadora quando necessário. DETERMINAR, nos termos do art. 755, § 3º, do CPC e art. 9º, inciso III, do Código Civil, que: Expeça-se mandado de inscrição da instituição desta curatela ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais;
Publique-se esta sentença na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de Pernambuco e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e, caso inexistentes, ainda, os sítios eletrônicos mencionados no , do CPC, e o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, autorizo a publicação do edital de citação exclusivamente no DJE.
