Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
2026
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São José do Belmonte AV. EUCLIDES DE CARVALHO, S/N, Fórum Dr. Geraldo Sobreira de Moura, Centro, SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE - CEP: 56950-000 - F:(87) 38842940 PROCESSO NPU 0000007-18.2018.8.17.3330 REQUERENTE: ROBÉRIA VIEIRA RODRIGUES VASCONCELOS REQUERIDO:
V. D. S.
V. F.
DECISÃO
Trata-se de ação de interdição/curatela proposta por R.
V. R. V., com vistas à interdição de seu esposo
V. D. S.
V. F., por se encontrar este, em razão de doença mental, desprovido da capacidade de gerir os atos da vida civil. No ID 46351904, consta sentença de mérito, com trânsito em julgado acolhendo o pedido de interdição, com a nomeação da requerente para o encargo de curadora. Em ID 223988006, a requerente postula pela habilitação de nova advogada e requer a manutenção da administração integral de um contrato de arrendamento de terra para instalação de um parque de energia solar.
Em nova manifestação, no ID 225285458, a autora informa da tramitação de um pedido de substituição da curatela proposta em ação autônoma, ocasião na qual requer o reconhecimento da dependência do processo de substituição de curatela nº 0000986-33.2025.8.17.3330 em relação a estes autos em epígrafe, bem como a reunião dos processos, com apensamento dos autos ou redistribuição por dependência, para que tramitem como um só.
Decido. Pois bem, embora não se desconheça que, em regra, a substituição de curador deve ser proposta nos mesmos autos que decretaram a interdição, o procedimento deve ser autuado em ação autônoma, se não houver total comunhão de interesses, como aparenta ser o caso em apreço, dado o relato da existência de bens a serem administrados pelo novo curador e o inconformismo da antiga curadora. Pois tais razões, INDEFIRO os pedidos formulados nos IDS 225285458, 224239015 e ID 224240618, DETERMINANDO o retorno destes autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários. São José do Belmonte/PE, data da assinatura eletrônica. Eduardo Henrique Minosso Juiz de Direito