Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Orobó Rua João Pessoa, S/N, Centro, OROBÓ - PE - CEP: 55745-000 - F:(81) 36561914 Processo nº 0000007-57.2026.8.17.3000 AUTOR(A): M. R. D. O. S. RÉU: E. E. D. S. B. INTIMAÇÃO De ordem da Exma. Sra. Dra. Mariana Flores Matos Paula, Juíza de Direito em exercício na Vara Única da Comarca de Orobó/PE, fica a parte intimada do inteiro teor do Despacho, abaixo transcrito.
Despacho, em parte: “[...] Preenchidos os requisitos estampados nos arts. 1° e seguintes, da Lei nº 1.060/50, c/c os arts. 1° e seguintes, da Lei nº 7.115/83, no art. 2°, da Lei Estadual n° 17.116/2020, e nos arts. 98 e 99, § 3°, todos do CPC, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, sem prejuízo de ulterior revogação, se verificada a inveracidade das informações. Considerando o disposto no art. 334, do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos arts. 319 e 320, do mesmo diploma legal, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (art. 332, do CPC), designo audiência de conciliação para o dia 18/06/2026, às 10:00 horas, a ser realizada na sala de audiências do Fórum desta Comarca.
As partes e seus respectivos patronos podem também acessar à sala virtual de conciliações da Comarca pela plataforma Microsoft Teams, por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2FiNDViNGEtNzQ1NC00NTNmLTg3YTYtNWRlMzMwZDg1MTFk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%22aa5ea54d-b030-4375-b718-ec50a482f876%22%7d Nomeio como conciliadores os servidores Keyla Rihane de Araujo Ferreira e Maria Jacyele da Costa Barbosa.
CITE-SE A PARTE RÉ para integrar a relação processual e INTIME-SE para comparecer à audiência designada, bem como INTIME-SE eletronicamente o(a) autor(a) por meio de seu(ua) advogado(a). Cientifique-se o réu de que deverá apresentar seu desinteresse pela autocomposição, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência ( e 5º, do CPC). Atentem-se as partes acerca das advertências constantes do , §§ 8º, 9º e 10º, do CPC, quais sejam: a) O não comparecimento injustificado da autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado[1] [2] ; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.