Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Vicência Processo nº 0000007-63.2026.8.17.3580 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Vicência, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 227476744, conforme transcrito abaixo: "[...] Apresentada a justificativa para o não pagamento da obrigação alimentar ou documentos indicando o pagamento do débito, ou, ainda, quedando-se inerte o executado, INTIME-SE o(a) promovente/exequente (pessoalmente) para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
Se o executado não for localizado no endereço informado pela exequente, independentemente de nova conclusão, INTIME-A pessoalmente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos o local de paradeiro do executado, sob pena de extinção do processo executivo. Sobrevindo novo endereço, cumpra-se a diligência no padrão acima. Cópia deste despacho aparelhado com o título executivo judicial deve ser entregue ao executado e cerificado nos autos o seu respectivo recebimento.
Vicência/PE, data conforme registro de assinatura eletrônica. LINA MARIE CABRAL Juíza de Direito com exercício cumulativo na Vara Única da Comarca de Vicência" VICÊNCIA, 25 de fevereiro de 2026. NYERE MARQUES PEREIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata