Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
2026
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Processo nº 0000007-83.2026.8.17.3250 AUTOR(A): M. A. D. S. CURATELADO(A): J. R. D. S. ATO ORDINATÓRIO - RÉPLICA Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) porventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 9 de junho de 2026. TALLYNNE GABRIELLA SANTOS E SILVA Diretoria Regional do Agreste
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Processo nº 0000007-83.2026.8.17.3250 AUTOR(A): M. A. D. S. CURATELADO(A): J. R. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA ASSINAR TERMO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227191646, conforme segue transcrito abaixo: "[...]Expeça-se o termo de compromisso e, em seguida, intime-se a parte por sua advogada para juntar o referido documento devidamente assinado[...]." SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 25 de fevereiro de 2026.
NADJA DA SILVA MOREIRA DE CARVALHO Diretoria Regional do Agreste
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Processo nº 0000007-83.2026.8.17.3250 AUTOR(A): M. A. D. S. CURATELADO(A): J. R. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227191646, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Vistos, etc. MAURINÉA ALICE DA SILVA, brasileira, solteira, união estável, portadora da cédula de RG sob nº4.489.701., inscrita no CPF sob o n° 022.***.***-86 SDS/PE, residente e domiciliada na Rua Av. Rio Branco, 74, Nova Santa Cruz , Santa Cruz do Capibaribe-PE, CEP: 55194-312 , telefone: (81) 9697-9993, em face de JOSÉ RINALDO DA SILVA, solteiro(a), nascido em 02/06/1961, inscrito no CPF sob o nº 014.***.***-57, residente e domiciliado na Av.
Rio Branco, 74, Nova Santa Cruz, Santa Cruz do Capibaribe/PE, CEP: 55194-312 . Aduz em exordial que " A requerente é irmã e já exerce a função de cuidadora do interditando, conforme faz prova, cópias de documentos pessoais em anexo, por esse motivo, o curatelado, atualmente, reside com a requerente, pois necessita de cuidados diários e de representação. O curatelado sofre de hanseníase, patologia catalogada sob a CID-B92, condição que lhe acarreta severas limitações físicas e cognitivas, comprometendo significativamente sua autonomia e capacidade de gestão dos atos da vida civil.
Deste modo, o interditando depende da requerente, para realizar todas as suas atividades diárias. Logo, não resta dúvidas de que o interditando necessita da representação, por possuir condição médica que o incapacita para o exercício da vida civil, tendo em vista o quadro clínico do interditando, que demanda acompanhamento contínuo, cuidados diários e, muitas vezes, acesso a tratamentos, medicamentos ou benefícios sociais essenciais para sua manutenção digna.
Todavia, para garantir seus direitos - especialmente relacionados a (especificar: recebimento de benefício assistencial, levantamento de valores, acesso a tratamento, renovação de cadastro, etc.) - faz-se necessária a intervenção judicial, uma vez que o próprio interditando não possui condições de agir por conta própria. Por ser o interditando RELATIVAMENTE INCAPAZ (Art. 4º, III do CC), não podendo exprimir sua vontade adequadamente, solicita-se a tutela estatal para nomear a Requerente como representante legal do interditando, através da Curatela.
" Atestado médico elaborado por profissional do SUS no ID 226939057. É o que basta a relatar.
DECIDO. Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça (NCPC, art. 98), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (NCPC, art. 98, § 2º), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (NCPC, art. 98, § 4º). Não vejo óbice a concessão da tutela provisória de urgência por me convencer da probabilidade do direito alegado pela autora, com base no atestado juntado aos autos, restando assim demonstradas evidências acerca do estado de incapacidade do curatelando, ante o diagnóstico médico anexo a exordial.
Posto isso, NOMEIO como curadora provisória MAURINÉA ALICE DA SILVA, brasileira, solteira, união estável, portadora da cédula de RG sob nº4.489.701., inscrita no CPF sob o n° 022.***.***-86 SDS/PE, residente e domiciliada na Rua Av. Rio Branco, 74, Nova Santa Cruz , Santa Cruz do Capibaribe-PE, CEP: 55194-312 do curatelando o Sr. JOSÉ RINALDO DA SILVA, solteiro(a), nascido em 02/06/1961, inscrito no CPF sob o nº 014.***.***-57, residente e domiciliado na Av.
Rio Branco, 74, Nova Santa Cruz, Santa Cruz do Capibaribe/PE, CEP: 55194-312, a qual deverá ser intimada por seu advogado para prestar o compromisso legal no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e acostar aos autos por petição. No mesmo prazo deverá informar nos autos se o curatelando possui bens móveis/imóveis registrados em seu nome. A curatela provisória vigorará por 120 (cento e vinte) dias, a contar a partir da assinatura do termo, podendo ser renovada a pedido das partes.
INTIME-SE O PATRONO E DÊ-SE CIÊNCIA AO MP 1.Expeça-se o termo de compromisso e, em seguida, intime-se a parte por sua advogada para juntar o referido documento devidamente assinado.
2. – Cite-se o curatelando para, querendo, apresentar contestação no prazo de quinze dias.
3. Decorrido o prazo sem que a parte constitua representante processual, dê-se vistas a Defensoria Pública para o exercício da função de curador especial da ré – prazo de 30 dias. Realize-se, ainda, perícia médica no curatelando.
4. Oficie-se a Prefeitura Municipal para que indique médico neurologista para realização de exames no interditando, em resposta aos quesitos abaixo indicados, em local e data informada a curadora e ao Juízo, elaborando laudo médico, em quinze dias. 4.1. Com a resposta do Ofício indicado acima, intime-se, desde já, a curadora provisória para levar o interditando ao local indicado pela Prefeitura, com cópia do ofício de agendamento e quesitos listados abaixo.
Ressalte-se que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de até 30 (trinta) dias e redigido conforme o que determina o art. 473 da Lei n. 13.105/2015 (NCPC).
5. - Realizadas as diligências, ouça-se as partes, por meio de seus representantes processuais (advogado/curador), no prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, vistas ao Ministério Público. Quesitos:
1. Condições da avaliação: 1.1. Quais as condições de realização da avaliação do curatelando (datas, períodos das sessões, encontros, entrevistas, consultas, local, equipe multiprofissional, etc.)? 1.2. Quais pessoas foram entrevistadas (curatelando, familiares, amigos, etc.)? 1.3. Quais instrumentos foram utilizados para realização da avaliação do interditando (entrevistas, relatórios de saúde, prontuários médicos, exames físicos, exames complementares, etc.)?
2. Relações do curatelando com o processo de curatela/interdição e o possível curador: 2.1. Qual a opinião do curatelandao em relação ao processo de curatela e a sua preferência em relação ao(s) possível(is) curador(es)? 2.2. Como são as relações interpessoais entre o(s) possível(is) curador(es) e a curatelanda
3. Condições de vida da curatelanda: 3.1. Quais as condições de moradia da curatelanda (local, tipo de habitação, se mora sozinha, na companhia de familiares, em situação de rua, etc.)? 3.2. O curatelando vem conseguindo realizar suas atividades de vida diária sem auxílio de outras pessoas? Quais (ex. Tomar banho; pegar a roupa e se vestir; realizar higiene pessoal; controle da micção e da defecação; deitar/sentar e levantar da cama/cadeira; deambular; utilizar o telefone; utilizar algum transporte para se dirigir a lugares distantes; fazer compras; preparar as próprias refeições; arrumar a casa; fazer trabalhos manuais; lavar e passar as próprias roupas; cuidar do jardim; tomar os medicamentos na dose e nos horários adequados; cuidar das próprias finanças; etc.)?
Em que circunstâncias e como ocorre este auxílio? 3.3. O curatelando necessita morar na companhia de outras pessoas? Por quais motivos? 3.4. O curatelando necessita de cuidadores? Por quais motivos? 3.5. O interditando dispõe de cuidadores? Quem tem atuado como cuidador(es) do curatelando? Como vem ocorrendo a atuação deste(s) curador(es) em relação ao cuidado do curatelando? 3.6. Como são as relações interpessoais entre o curatelando e seus familiares?
Que suporte familiar o curatelando apresenta? 3.7. O curatelando vem realizando atividades laborativas e/ou educativas? O curatelando já realizou essas atividades? Quais? 3.8. O curatelando poderia realizar atividades laborativas e/ou educativas caso dispusesse dos recursos, adaptações, suportes ou auxílios necessários? Exemplifique.
4. Condições de saúde do curatelando: 4.1. O curatelando apresenta algum tipo de enfermidade, dependência ou deficiência (ex. deficiência intelectual, transtorno mental, transtorno mental relacionado ao uso de drogas psicoativas, doença neurológica, outras doenças ou agravos)? 4.2. Quais as condições/características de apresentação pelo curatelando das doenças/agravos/transtornos verificados com a indicação das unidades terminológicas e codificações da CID-10 e da CIF?
Quais as condições de saúde do curatelando? 4.3. Quais critérios foram considerados para a determinação dos diagnósticos apresentados pelo curatelando? 4.4. O curatelando tem histórico de apresentação de outras doenças/agravos/transtornos anteriormente? Quais? 4.5. No momento de realização da avaliação, o curatelando estava em tratamento e acompanhamento de saúde para as doenças/agravos/transtornos que apresenta?
Quais tratamentos e acompanhamentos de saúde vem sendo realizados, há quanto tempo e em quais serviços de saúde? 4.6. Quais tratamentos e acompanhamentos o curatelando já havia realizado anteriormente e qual foi a resposta terapêutica a estes?
5. Condições de capacidade de discernimento e de expressão da vontade: 5.1. A doença/agravo/transtorno apresentado pelo curatelando gera no momento comprometimento na capacidade de discernimento e/ou de expressão da vontade pata a realização dos seguintes atos da vida civil?a) Atos de mera administração (ex. comprar produtos para uso pessoal ou para a residência; pagar contas de água, luz, telefone, condomínio, entre outras da rotina da residência; para uso cotidiano, utilizar cheques, cartões de débito e de crédito e fazer saques de dinheiro, etc.);b) Atos de disposição patrimonial (ex. vender, trocar, doar, alugar e comprar bens, hipotecar, emprestar e fazer empréstimos, dar quitação, etc.);c) Atos negociais. 5.2.
Quais as condições/características de apresentação pelo curatelando do comprometimento na capacidade de discernimento e/ou de expressão da vontade verificado? 5.3. Quais critérios foram considerados para a indicação de comprometimento no discernimento e/ou na expressão da vontade apresentado?
6. Prognóstico e possibilidades de alterações de apresentação: 6.1. Qual seria o prognóstico provável relacionado ao modo de apresentação da doença/agravo/transtorno? Haveria variabilidade no modo de apresentação da doença/agravo/transtorno pelo curatelando? 6.2. De acordo com o prognóstico provável e as características da apresentação da doença/agravo/transtorno, o curatelando poderia apresentar melhoras ou outras alterações em sua capacidade de discernimento e/ou de expressão de sua vontade para a realização de atos da vida civil?
Em que sentido? Por que? 6.3. Sendo reversível o quadro de doença/agravo/transtorno verificado, qual é o período necessário, em média, para o restabelecimento do curatelando? 6.4. As doenças/agravos/transtornos que o curatelando apresenta poderiam ser resolvidos ou seus sintomas e condições melhoradas se fossem disponibilizados tratamentos e acompanhamentos de saúde ou outros tipos de tratamentos/acompanhamentos para o curatelando, caso esta já esteja em tratamento/acompanhamento?
Por que? Quais seriam as possibilidades de resolução ou melhoria no caso de realização dos tratamentos e acompanhamentos de saúde adequados? 6.5. O comprometimento na capacidade de discernimento e/ou de expressão da vontade para a realização de atos da vida civil apresentado pelo curatelando poderia ser resolvido atenuado ou minimizado: a) com a realização dos tratamentos e acompanhamentos adequados? b) com auxílios, suportes, recursos ou adaptações (como assistência de algum profissional, ajuda de determinadas pessoas, disponibilização de algum instrumento/material/objeto/adaptador, ou formas diferentes de abordagem)?
Quais seriam necessários?
7. Aspectos referentes ao apoio de curador: 7.1. Sendo o caso de comprometimento na capacidade de discernimento e/ou de expressão da vontade para a realização de atos da vida civil, e considerando a disponibilização de auxílios, suportes, recursos, adaptações, tratamentos e acompanhamentos adequados, como poderia ocorrer o apoio do curador na realização dos atos da vida civil especificados? 7.2. Sendo o caso de comprometimento na capacidade de discernimento e/ou de expressão da vontade para a realização de atos da vida civil, seria possível promover, quando do apoio de curador, a participação do curatelando na realização destes atos, com recursos, adaptações, suportes ou auxílios?
Quais seriam necessários? Para quais atos? 7.3. O(s) possível(is) curador(es) apresentam condições para exercer o apoio ao curatelando na realização de atos da vida civil? Para quais atos? 7.4. Quais critérios foram considerados na apresentação das condições do(s) possível(is) curador(es) para exercer o apoio ao curatelando na realização de atos da vida civil?
8. Aspectos temporais do curatelando: 8.1. Sendo o caso de comprometimento na capacidade de discernimento e/ou de expressão da vontade para a realização de atos da vida civil, e considerando-se o apoio de curador, qual a sugestão de prazo para duração deste apoio ao curatelando, conforme os atos da vida civil especificados? 8.2. Após quanto tempo seria importante a realização de uma reavaliação das condições de saúde do curatelando para verificação da capacidade de discernimento e/ou de expressão da vontade para a realização de atos da vida civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Santa Cruz do Capibaribe, na data do registro eletrônico. Juíza de Direito." SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 19 de fevereiro de 2026. NADJA DA SILVA MOREIRA DE CARVALHO Diretoria Regional do Agreste